Manaus, 9 de outubro de 2026
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Cenário

Eleitores têm até 3 de dezembro para justificar ausência no 1º turno

Quem não regularizar a situação pode pagar multa de R$ 3,51 por turno; procedimento pode ser feito pela internet ou em cartório.

Eleitores que faltaram ao primeiro turno das Eleições 2026 têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral (Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)

Brasília (DF) – Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Pela internet, o eleitor deve acessar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Justificar ausência”. É necessário apresentar os documentos exigidos para comprovar o motivo da falta à votação.

Quem preferir o atendimento presencial deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado.

Confira os prazos para justificar

Os prazos variam conforme o turno da eleição. Para quem faltou ao primeiro turno, a data-limite é 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

Após a aprovação do pedido, a regularização ficará registrada no histórico do título eleitoral.

Como justificar quem estava no exterior

Eleitores com título cadastrado no Brasil que estavam fora do país no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Outra possibilidade é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentos que comprovem a ausência do país.

Quem tem o título eleitoral cadastrado em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.

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