Manaus, 7 de julho de 2026
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Política

Em meio à pandemia, pré-candidatos já podem arrecadar recursos para eleições 2020

De acordo com a lei, os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral.

Em meio à pandemia, pré-candidatos já podem arrecadar recursos para eleições 2020

Foto: Divulgação/TSE

Mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus, que vem levantando dúvidas sobre a realização, ou não das eleições municipais no próximo mês de outubro, desde última sexta-feira, 15, os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o próprio TSE, os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

 

(*) Com informações do portal PB Agora