Brasília (DF) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta sexta-feira (16) o pedido do Congresso Nacional para derrubar a decisão do ministro Flávio Dino sobre a suspensão da execução das emendas.
Segundo o ministro, são excepcionais as intervenções da presidência contra decisões de ministros da Corte. No presente caso, contudo,
essas circunstâncias não estão presentes.
“Isso porque as decisões que se pretende suspender foram submetidas a referendo pelo Colegiado do STF, em sessão virtual extraordinária convocada antes do ajuizamento do pedido de suspensão e já em curso. Não se justificad a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal,” destacou.
Barroso ainda argumentou que o voto de Flávio Dino busca um consenso entre os Poderes.
“Por fim, destaco que o voto apresentado pelo Min. Flávio Dino por ocasião do julgamento do referendo das decisões impugnadas neste incidente sinaliza a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três Poderes.”
Veja a decisão de Barroso na íntegra.
Dino suspende a execução das emendas
O ministro do STF suspendeu no dia 8 de agosto a execução das chamadas “Emendas PIX”. A determinação de Dino tem validade até que sejam cumpridas regras de transparência e rastreabilidade, exceto quando se tratar de recursos destinados a obras já iniciadas ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente reconhecida.
A decisão não agradou os membros do Congresso Nacional que, em resposta, protocolaram o pedido de suspensão da medida judicial.
“Embora os requisitos de rastreabilidade e transparência sejam, por forçaé constitucional, atribuições de competência administrativa do Poder Executivo, não se pode descurar da imprescindibilidade de regulamentação legislativa. Em outras pala- vras, cabe ao Poder Legislativo a prerrogativa de normatizar os contornos e limites da atuação executiva, particularmente no que tange ao escopo delineado pela Lei de Di- retrizes Orcamentárias (LDO),”pontua o documento.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pontuou na última quarta-feira (14) que “o orçamento não é do executivo, o orçamento é votado pelo Congresso; por isso, é lei”.
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