Fachada do TRE-AM, em Manaus (Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a multa de R$ 3.575,40 aplicada à empresa Tendência Comércio, Serviços e Representação Comercial de Material de Construção Ltda. por atraso na execução das obras de reforma do Cartório Eleitoral de Santo Antônio do Içá, município localizado no interior do Amazonas. A decisão foi tomada por unanimidade, após o tribunal negar recurso administrativo apresentado pela empresa.
O julgamento ocorreu em 14 de outubro de 2026, sob relatoria da juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno. O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM em 29 de outubro.
De acordo com o processo administrativo nº 0600173-47.2026.6.04.0000, a penalidade está relacionada ao descumprimento do cronograma previsto no Contrato nº 43/2023, firmado para a execução dos serviços de engenharia no prédio eleitoral.
Na 16ª medição da obra, realizada em 25 de fevereiro de 2026, a fiscalização identificou que os serviços executados somavam R$ 798,2 mil, enquanto o cronograma previa R$ 977 mil. A diferença representava um atraso de 18,30%, percentual superior à tolerância contratual de 15%.
O prazo de execução, mesmo após prorrogações, havia terminado em 4 de maio de 2025. Quase dez meses depois, a medição ainda apontava um percentual de execução abaixo do previsto.
Ao recorrer da multa, a empresa alegou que havia regularizado posteriormente o andamento da obra e apresentou registros fotográficos acompanhados de relatório técnico assinado por engenheiro. Também argumentou que as dificuldades logísticas da região, a boa-fé e a continuidade dos serviços deveriam ser consideradas para afastar ou reduzir a penalidade.
Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo TRE-AM. Segundo a relatora, as fotografias demonstraram a evolução posterior dos trabalhos, mas não foram suficientes para eliminar o atraso já constatado pela fiscalização.
A decisão também destacou que as dificuldades logísticas de Santo Antônio do Içá precisariam ser comprovadas por elementos concretos, capazes de demonstrar a relação direta entre os obstáculos enfrentados e o descumprimento do cronograma.
Um dos exemplos apresentados pela empresa foi o envio de fiação elétrica por meio de lancha, em junho de 2026. Para a relatora, a justificativa não explicava o atraso identificado na fiscalização realizada em fevereiro daquele ano.
A multa foi calculada com base na diferença entre o valor previsto e o efetivamente executado, conforme os critérios estabelecidos no contrato. O valor de R$ 3.575,40 corresponde a aproximadamente 0,366% do montante global da contratação.
O TRE-AM também rejeitou o pedido de realização de uma nova vistoria, por entender que a apuração do atraso já estava fundamentada na medição realizada em fevereiro. Mesmo que a obra tivesse sido concluída posteriormente, isso não modificaria o registro do descumprimento do cronograma.
Com a decisão unânime, o tribunal manteve a penalidade e negou provimento ao recurso da construtora. Entretanto, determinou que a consolidação definitiva da sanção e os registros decorrentes aguardem o encerramento da instância administrativa, conforme prevê o artigo 168 da Lei nº 14.133/2021.
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