(Foto: Divulgação -Assessoria)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação da ex-candidata à Prefeitura de Parintins, Brena Dianná, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais de 2024. A decisão, tomada por maioria no dia 28 de outubro de 2026, rejeitou o recurso apresentado pela política e confirmou a sentença da 4ª Zona Eleitoral de Parintins.
O caso envolve a divulgação de um vídeo nas redes sociais Instagram e Facebook, em 15 de agosto de 2024, um dia antes do início oficial da propaganda eleitoral daquele ano. Na publicação, Brena aparece ao lado de Israel Alexandre Muniz Paulain, que declarou apoio à sua pré-candidatura à Prefeitura de Parintins.
Durante o vídeo, Israel afirmou que continuaria ao lado de Brena, apoiando-a irrestritamente rumo à Prefeitura. Em resposta, a então pré-candidata agradeceu o apoio e declarou: “Estamos juntos ao lado do povo! Ninguém larga a mão de ninguém! Venceremos com muita honra e dignidade, pelo bem de Parintins, pois a vitória está em nossa natureza!”.
A publicação terminou com a expressão “Vamos à vitória!”. O conteúdo também utilizava elementos de identificação eleitoral, incluindo a frase “É ela a cara da mudança! Israel Paulain é 100% Brena”.
Para o TRE-AM, a combinação das declarações, do slogan eleitoral e da ampla divulgação ultrapassou os limites de uma manifestação espontânea de apoio político. O tribunal entendeu que as expressões utilizadas tinham significado equivalente a um pedido explícito de votos, mesmo sem a utilização literal de termos como “vote” ou “eleja”.
Redes sociais ampliaram alcance da mensagem
Um dos principais pontos considerados pelos magistrados foi o alcance da publicação. Segundo o acórdão, os perfis utilizados para divulgar o vídeo somavam aproximadamente 160 mil seguidores, número superior ao dobro do eleitorado de Parintins, que contava com 72.209 eleitores.
A decisão destacou que, embora Brena tenha argumentado que apenas agradecia a manifestação de apoio de Israel Paulain, a publicação em perfis públicos deixou de representar uma conversa restrita entre os dois e passou a alcançar o eleitorado em geral.
O entendimento foi de que a mensagem precisava ser analisada como um conjunto, considerando a identificação da pré-candidata, o cargo pretendido, o slogan de campanha e as expressões de incentivo à vitória.
Recurso não conseguiu reverter condenação
Na tentativa de reverter a decisão, Brena Dianná alegou que não houve pedido explícito de votos e questionou a aplicação da chamada teoria das “palavras mágicas”, utilizada pela Justiça Eleitoral para identificar manifestações que, mesmo sem pedir votos literalmente, apresentam significado equivalente.
A defesa também argumentou sobre a ausência de prévio conhecimento e a necessidade de individualização da conduta. Entretanto, esses dois pontos não foram analisados pelo tribunal por terem sido apresentados somente na fase recursal, configurando inovação recursal.
Por maioria, os magistrados acolheram a preliminar e conheceram apenas parcialmente do recurso. Na parte analisada, negaram provimento, mantendo integralmente a condenação estabelecida em primeira instância.
O julgamento teve divergência. A relatora inicial, juíza Anagali Marcon Bertazzo, votou pelo provimento do recurso, por entender que Brena apenas agradeceu ao apoio recebido e que as declarações não configuravam pedido explícito de votos. O entendimento, porém, foi vencido.
O voto vencedor foi apresentado pelo juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e defendeu a manutenção da multa.
Com a decisão, permanece válida a penalidade de R$ 10 mil aplicada a Brena Dianná por propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais de 2024.
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