Manaus, 27 de abril de 2024
×
Manaus, 27 de abril de 2024

Economia

Empresas inadimplentes têm até o dia 29 para pedir parcelamento de dívidas

Empresas que não regularizarem seus débitos correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional

Empresas inadimplentes têm até o dia 29 para pedir parcelamento de dívidas

Micro e pequenas empresas optantes pelo regime conhecido como Simples Nacional e que estejam inadimplentes com a Receita Federal têm até o dia 29 deste mês para aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp). As regras para participação no programa, que permite o parcelamento das dívidas, foi publicado no Diário Oficial no último dia 22 de março.

De acordo com a Receita Federal, somente em 2021, foram notificadas o total de 440 480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional. Juntas, essas empresas devem o total de R$ 35 bilhões. O programa de parcelamento das dívidas foi aprovado ano passado pelo Congresso Nacional, mas vetado pela Presidência da República. Neste ano, o Congresso derrubou o veto presidencial e o parcelamento das dívidas é uma realidade para quem regularizar a situação fiscal.

Empresas que não regularizarem seus débitos correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional, tendo que optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real como regime de apuração para o ano calendário que poderá ser mais oneroso. Para evitar essa situação, as empresas podem elaborar um planejamento tributário, como forma de evitar imprevistos – como queda de receita e aumento não programado de custos – e assegurar sua adimplência perante a Receita Federal.

A contadora Micheli de Jesus Oliveira, especialista em Auditoria e Perícia Contábil, explica que o planejamento tributário é imprescindível para empresas que buscam escalabilidade e, consequentemente, crescimento. ‘Uma análise tributária projetada de acordo com as particularidades de uma empresa, permite avaliar o preço dos serviços prestados e o lucro obtido pelas atividades, gerando impacto direto sobre o empreendimento. Além do mais, com o controle dos impostos e redução do mesmo de forma legal, é possível ainda projetar o crescimento da empresa e de novos investimentos’, explica.

A especialista lembra que como a legislação não permite mudança do regime tributário dentro de um mesmo exercício, a opção antecipada pelo regime menos oneroso faz parte das ações de empresas que se planejam. ‘Cada regime tributário possui uma legislação própria que define todos os procedimentos a serem seguidos a fim de definir um enquadramento mais adequado. De acordo com o regime definido, a arrecadação de impostos pode ser realizada mensalmente, trimestralmente ou anualmente, gerando impacto direto sobre o fluxo de caixa da empresa’, diz.

Micheli Oliveira ressalta que não importa o regime de arrecadação tributária escolhido, o importante é a empresa ter o controle mensal das receitas registradas no período para apurar o cálculo correto e cumprir com o calendário de arrecadação dos tributos. ‘É importante buscar uma avaliação de um contador tributarista, que possa auxiliar o empresário no controle e planejamento tributário. Fazer esse planejamento não é tarefa fácil, afinal, é preciso estar atento a cada detalhe que envolve as finanças da empresa, bem como às legislações e tributos que o negócio precisa arcar’, aconselha.