
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Manaus (AM) – A quatro dias das Eleições de 2024, a disputa política em Manaus se intensifica, com os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador buscando conquistar os eleitores com diferentes estratégias. No entanto, é fundamental que todos respeitem as regras eleitorais, especialmente no dia da votação, quando a prática de boca de urna é crime. Nesse contexto, tanto candidatos quanto eleitores precisam ficar atentos: qualquer forma de propaganda eleitoral, inclusive nas redes sociais, é proibida no dia da eleição.
A partir da meia-noite de domingo (6), a legislação brasileira impede a divulgação de mensagens pedindo votos, com a intenção de garantir que o eleitor tome sua decisão livremente e sem influências externas. O descumprimento dessas normas pode gerar multas elevadas e até mesmo detenção, como já ocorreu no Amazonas outras vezes.
A legislação eleitoral brasileira é rigorosa quando se trata de garantir um ambiente livre de pressões no dia da votação. Segundo a Lei n.º 9.504/1997, é crime realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral após 0h do dia da eleição, incluindo:
- Postagens em redes sociais pedindo votos ou promovendo candidatos;
- Distribuição de material gráfico como panfletos, santinhos e adesivos;
- Comícios, carreatas, uso de carros de som;
- Atos de boca de urna, como abordar eleitores próximo às zonas eleitorais.
A ideia é evitar que o eleitor seja influenciado no momento em que vai às urnas. As regras visam proteger a isonomia no processo eleitoral e garantir que todos os candidatos estejam em condições iguais. Mas, ainda assim, existem candidatos que colocam suas equipes nas ruas, principalmente próximo a zonas eleitorais, para praticar boca de urna ou espalhar santinhos pelo caminho, poluindo as calçadas, ruas e avenidas.
Quais são as punições?
A Lei das Eleições é clara: quem for pego violando as regras de propaganda no dia da eleição pode enfrentar punições severas. O artigo 39, § 5º determina que essas infrações podem resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
As regras visam garantir a autonomia do eleitor, permitindo que ele exerça seu direito democrático de forma livre. A professora de ciência política Elizabeth Pereira ressalta: “Se no dia da eleição houvesse propaganda, especialmente nas redes sociais, muitos eleitores poderiam ser influenciados por campanhas de última hora. A proibição evita esse tipo de manipulação e assegura que o voto seja o mais consciente possível”.
Prisão
Em eleições passadas, diversos candidatos foram multados por desrespeitar a proibição. Um caso emblemático ocorreu nas eleições municipais de 2018, quando Saullo Vianna, eleito deputado estadual pelo PPS naquele pleito, foi preso pela Polícia Federal (PF) sob suspeita de praticar crimes eleitorais, como corrupção e associação criminosa.
A prisão de Vianna ocorreu a 10 dias da diplomação dos candidatos eleitos naquela legislatura. Ele chegou a ficar alguns dias detido, mas foi solto após o juiz federal Marllon Souza julgar seu habeas corpus e decidir não prorrogar a prisão, entendendo que a competência para manter a detenção era do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por se tratar de um crime eleitoral.
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