Manaus, 22 de maio de 2024
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Manaus, 22 de maio de 2024

Cidades

Entra em vigor lei que concede benefício em contas de energia no AM e AP

A lei que concede benefício nas contas de energia do Amazonas e do Amapá teve emenda do deputado federal Marcelo Ramos (PL)

Entra em vigor lei que concede benefício em contas de energia no AM e AP

Fotos: Divulgação

BRASÍLIA, DF – Uma emenda do deputado federal Marcelo Ramos (PL) à lei 14.146/21 gerou benefício nas contas de energia dos amazonenses. A emenda foi sancionada nesta terça-feira (27), e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Inicialmente, a Medida Provisória 1010, que originou a lei, garantia benefícios apenas ao estado do Amapá, que sofreu com o apagão elétrico no ano passado. No entanto, por meio da emenda do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a lei do benefício nas contas de energia passou a alcançar o Amazonas.

“Agradeço aos deputados e senadores que acataram minha emenda. Isso vai evitar um reajuste de 18% previstos para serem cobrados nas contas de energia dos amazonenses neste ano. Agora é lei! Num momento de tantas dificuldades, a população do meu estado não poderia ser mais penalizada do que já está”, disse Ramos.

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A isenção concedida será financiada através de um crédito orçamentário, limitado a R$ 80 milhões, originário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a ser pago às distribuidoras da região. O crédito foi autorizado por outra medida provisória, a MP 1011/20, ainda em tramitação no Congresso Nacional.

Benefícios

A lei que prevê o benefício nas contas de energia prevê novos benefícios para empresas do setor elétrico da região Norte. Segundo o texto, todo o custo de geração local de energia hoje suportado pela CEA e pela Equatorial Energia Pará será bancado pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), reduzindo-se em 1/5 por ano até 2025.

A CCC é um encargo do setor elétrico pago por todas as concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica e destina-se a diminuir o impacto do uso de combustível fóssil para gerar eletricidade em sistemas isolados.

(*) Com informações da assessoria.