Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Esportes

Justiça obriga Wilson Lima oferecer atendimento a paciente renal crônica

O Governador e o Secretário de Saúde têm dez dias para responderem justiça sobre paciente que não conseguiu tratamento de urgência na rede pública

O desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), deferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança para determinar que Governador do Amazonas forneça imediatamente o implante do “Cateter Permcath”, na rede pública de saúde para uma paciente renal crônica de 63 anos.

O mandado de segurança foi ingressado pela paciente, Sarah Cury Dias, de 63 anos, que relatou ‘ato abusivo e ilegal’ do governador Wilson Lima (PSC) e secretário de saúde, Carlos Almeida (PRTB) por não fornecer o atendimento na rede pública de saúde. A paciente vem sendo acometida de crise renal crônica diabética.

A paciente alega que realiza hemodiálise desde o dia cinco de março de 2018, contudo, o tratamento não está mais surtindo o efeito esperado, sendo constatado em 22 de fevereiro de 2019, a recomendação  médica com urgência do “Cateter Permcath”, material usado para pacientes que necessitam de hemodiálise, que ainda não foi entregue pela rede pública.

O médico responsável pelo tratamento de Sarah recomendou a implantação do cateter Permcath, entretanto, o material não estava disponível na unidade de saúde. A paciente recebeu a informação de que a unidade de saúde não tem disponibilidade do material devido a crise da saúde do estado.

A decisão foi assinada pelo desembargador Elci Simões de Oliveira. Na decisão, Elci Simões alegou que se a paciente não tem condições de arcar com o pagamento das despesas com tratamento médico necessário ao restabelecimento de sua saúde, então “que o Estado deve custear esta despesa, inclusive, podendo o tratamento ocorrer em hospital particular, caso o SUS não tenha meios para efetivar o direito constitucional à saúde.

Leia a nota na íntegra da Susam 

O procedimento é ofertado pela rede estadual de saude. A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) aguarda a notificação da Justiça para poder se posicionar, uma vez que a paciente não deu entrada no pedido pelo Sistema de Regulação, como deveria. Na secretaria também não há nenhum registro de pedido do procedimento pela paciente, que recorreu diretamente à Justiça. 

Leia o documento 

 

4000985-49.2019.8.04.0000 Decisão e Oficio Sarah Cury (1)