O combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação da mulher no ambiente do serviço público legislativo está inserido numa única lei sancionada pelo governador Wilson Lima (PSC) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira, 3. Trata-se do Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no âmbito do Estado do Amazonas inserida na Lei 5.042 de 3 de dezembro de 2019.
A lei é oriunda de um projeto da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), que visa resguardar os direitos e a integridade da mulher que exerce cargo legislativo ou que trabalhe no ramo.
Com dez artigos e um parágrafo único, a lei destrincha o que é assédio e violência política, mas não é clara em relação qual tipo de punição poderá ser aplicada ao eventual agressor.
Assédio político, conforme a lei, se define como ato ou conjunto de atos de pressão, perseguição ou ameaças cometidos por uma pessoa ou grupos diretamente ou através de terceiros contra a mulher ou seus familiares com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao cargo que ocupa.
Já a violência política é traduzida como o ato, conduta ou agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao cargo político que ocupa.
À época da votação do projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), em novembro deste ano, a deputada Alessandra Campêlo defendeu a iniciativa e afirmou que a proposta do estatuto é garantir às mulheres o pleno exercício dos seus direitos políticos de participar como eleitoras e parlamentares de forma a colaborar pela igualdade entre homens e mulheres e a paridade e alternância na representação política em todos os órgãos e instituições.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.