Manaus, 1 de maio de 2024
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Cidades

Ex-prefeito de Manaquiri é condenado por crime de responsabilidade

O ex-prefeito não prestou contas de R$ 504 mil repassados pelo FNDE

Ex-prefeito de Manaquiri é condenado por crime de responsabilidade

Ex-prefeito Aguinaldo Martins Rodrigues (Foto: Reprodução)

MANAQUIRI, AM – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Manaquiri (a 60 quilômetros de Manaus) Aguinaldo Martins Rodrigues por crime de responsabilidade, por não prestar contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE).

Os valores foram repassados ao município durante o exercício de 2015, como parte do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no total de R$ 504.875,18.

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que o ex-prefeito tinha o dever legal de apresentar a prestação de contas ao FNDE. O prazo para a apresentação terminou em 28 de fevereiro de 2016, ainda durante a gestão do acusado.

Leia mais: Investigação apura sonegação de R$ 2,6 milhões de ex-prefeito de Manaquiri

O FNDE notificou Aguinaldo Rodrigues em 11 de maio de 2016 que, ainda assim, não regularizou a situação.

Na sentença, a Justiça Federal destaca “a ausência de compromisso do gestor com a comunidade ribeirinha, pois os recursos disponibilizados seriam destinados a custear despesas para o transporte de alunos da educação básica, residentes em área rural, no interior do Estado do Amazonas com baixo índice no IDEB, na maioria crianças ribeirinhas que enfrentam sérios problemas de acesso às escolas.”

O ex-prefeito foi condenado por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº. 201/67, a 11 meses de detenção. Com base no artigo 44 do Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários-mínimos, a serem revertidos em favor da mesma entidade que receber os serviços.

Aguinaldo Rodrigues também ficará inabilitado para exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

(*) Com informações da assessoria