Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson Sousa, é multado por falhas na gestão de resíduos

Município ignorou exigências legais e não estruturou sistema mínimo de resíduos, a decisão inclui ação obrigatório em 90 dias.

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(Foto: Divulgação /Assessoria Anderson Souza)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu aplicar multa ao ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson José de Sousa, atual presidente da Associação Amazonense de Municípios, por não cumprir determinações relacionadas à implantação da política de resíduos sólidos no município.

A decisão, tomada por unanimidade, reacende um problema recorrente em cidades do interior: a dificuldade, ou falta de prioridade, na gestão adequada do lixo.

A penalidade, no valor de R$ 11,3 mil, está ligada ao descumprimento de medidas já estabelecidas em decisão anterior do próprio tribunal, ainda em 2021. Na prática, isso significa que, mesmo após ser alertada, a gestão municipal não conseguiu avançar de forma efetiva na organização de um sistema básico de tratamento e destinação de resíduos.

O caso teve origem em uma representação do Ministério Público de Contas, que apontou possível omissão da prefeitura e de órgãos ambientais em adotar providências mínimas para implementar a política de resíduos sólidos. Esse tipo de política não é opcional: trata-se de uma exigência legal que envolve coleta adequada, destinação correta e redução de impactos ambientais e à saúde pública.

Além do ex-prefeito, o ex-diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Juliano Marcos Valente de Souza, também foi multado, embora com valor menor (R$ 5,6 mil), por falhas no cumprimento de suas atribuições no caso.

Problema antigo, solução adiada

A decisão do TCE evidencia um padrão que se repete em diversos municípios: o atraso na implementação de políticas ambientais básicas. Mesmo após anos de vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos, muitas cidades ainda convivem com lixões, descarte irregular e ausência de planejamento.

No caso de Rio Preto da Eva, o tribunal deixou claro que não se trata apenas de um erro pontual, mas de uma sequência de descumprimentos. A nova multa decorre justamente da não execução de determinações anteriores, o que reforça a percepção de inércia administrativa.

Cobrança sobre a gestão atual

Embora as penalidades recaiam sobre gestores anteriores, a decisão também impõe responsabilidades à administração atual. O município terá 90 dias para apresentar um plano detalhado com medidas concretas para cumprir as exigências legais. O documento deverá incluir cronograma, definição de responsáveis e prazos claros.

A cobrança também se estende a órgãos estaduais, como o IPAAM e a Secretaria de Meio Ambiente, que deverão atuar para garantir que as medidas saiam do papel.

Fiscalização contínua, mas resultados incertos

O TCE determinou ainda o acompanhamento sistemático do caso, com monitoramento das ações adotadas. A medida busca evitar que o processo termine apenas em sanções financeiras sem mudanças reais na prática.

Ainda assim, especialistas costumam apontar que multas, por si só, têm efeito limitado quando não são acompanhadas de capacidade técnica e vontade política para implementar soluções. Em municípios menores, a falta de estrutura e recursos frequentemente é usada como justificativa — embora não elimine a obrigação legal.

Entre a lei e a realidade

O caso de Rio Preto da Eva expõe um contraste comum na gestão pública brasileira: leis ambientais avançadas convivem com dificuldades concretas de execução. Enquanto isso, os impactos recaem diretamente sobre a população, seja por riscos à saúde, seja pela degradação ambiental.

A nova decisão do TCE-AM representa mais um capítulo dessa história. Resta saber se, desta vez, as determinações sairão do papel, ou se o problema continuará sendo empurrado para as próximas gestões.

 

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