Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Ex-prefeito Felipe Antônio de Urucará é alvo do TCE-AM por irregularidades administrativas

Parecer do Tribunal de Contas identificou irregularidades na administração municipal referente ao exercício de 2015 e coloca sob pressão a Câmara do município para o julgamento.

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(Foto Divulgação Joel Arthus TCE-AM Reprodução)

Manaus (AM) – A Câmara Municipal de Urucará terá a responsabilidade de julgar as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2015, após o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recomendar a desaprovação da prestação de contas do então prefeito Felipe Antônio, em razão de irregularidades identificadas na administração municipal.

A decisão consta no Processo nº 11520/2016 e foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal Pleno, por meio do Parecer Prévio nº 23/2026 e do Acórdão nº 23/2026.

De acordo com o TCE-AM, as irregularidades verificadas nos atos de governo da Prefeitura foram consideradas graves o suficiente para fundamentar a recomendação de rejeição das contas. O entendimento da Corte divergiu do parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas.

Com a publicação da decisão, o processo será encaminhado à Câmara Municipal, que deverá realizar o julgamento político-administrativo das contas dentro do prazo constitucional de 60 dias. Caso não haja deliberação nesse período, o tema deverá entrar automaticamente na pauta de votação, suspendendo a apreciação de outros assuntos até decisão final.

O tribunal também ressaltou que o parecer prévio emitido pela Corte de Contas somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores do município.

Apesar da recomendação pela desaprovação das contas, o TCE-AM reconheceu a prescrição dos atos de gestão relacionados ao caso, tanto no que se refere à aplicação de sanções quanto à possibilidade de ressarcimento ao erário.

O ex-prefeito Felipe Antônio foi oficialmente notificado da decisão e poderá recorrer dentro dos prazos previstos na legislação.

O processo registra ainda a declaração de impedimento dos conselheiros Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, Yara Amazônia Lins Rodrigues, Mario Manoel Coelho de Mello e Luis Fabian Pereira Barbosa.

A decisão reforça o papel do Tribunal de Contas na fiscalização da gestão pública e coloca sob análise do Legislativo municipal a condução administrativa da Prefeitura de Urucará no exercício de 2015.

Confira o documento:

 

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