A decisão consta no Processo nº 11520/2016 e foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal Pleno, por meio do Parecer Prévio nº 23/2026 e do Acórdão nº 23/2026.
De acordo com o TCE-AM, as irregularidades verificadas nos atos de governo da Prefeitura foram consideradas graves o suficiente para fundamentar a recomendação de rejeição das contas. O entendimento da Corte divergiu do parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas.
Com a publicação da decisão, o processo será encaminhado à Câmara Municipal, que deverá realizar o julgamento político-administrativo das contas dentro do prazo constitucional de 60 dias. Caso não haja deliberação nesse período, o tema deverá entrar automaticamente na pauta de votação, suspendendo a apreciação de outros assuntos até decisão final.
O tribunal também ressaltou que o parecer prévio emitido pela Corte de Contas somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores do município.
Apesar da recomendação pela desaprovação das contas, o TCE-AM reconheceu a prescrição dos atos de gestão relacionados ao caso, tanto no que se refere à aplicação de sanções quanto à possibilidade de ressarcimento ao erário.
O ex-prefeito Felipe Antônio foi oficialmente notificado da decisão e poderá recorrer dentro dos prazos previstos na legislação.
O processo registra ainda a declaração de impedimento dos conselheiros Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, Yara Amazônia Lins Rodrigues, Mario Manoel Coelho de Mello e Luis Fabian Pereira Barbosa.
A decisão reforça o papel do Tribunal de Contas na fiscalização da gestão pública e coloca sob análise do Legislativo municipal a condução administrativa da Prefeitura de Urucará no exercício de 2015.
Confira o documento: