(Foto: Dell Lima/Portal AM1)
Borba (AM) – O prefeito Raimundo Santana de Freitas, conhecido como Toco Santana, do município de Borba, no interior do Amazonas, foi multado no valor de R$ 14 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por descumprimento do dever de transparência ativa em processo licitatório realizado pela administração municipal. A penalidade foi aplicada no âmbito do Processo nº 15170/2025, julgado pelo Tribunal Pleno, por unanimidade.
A decisão publicada na última sexta-feira (27) tem como base representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), a partir da Manifestação nº 620/2025, que apontou irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 012/2025, da Prefeitura Municipal de Borba. Segundo o acórdão nº 39/2026, houve flagrante inobservância às normas que regem a transparência pública.
De acordo com o documento, a gestão municipal deixou de cumprir exigências previstas na Lei nº 12.527/2011 e na Lei nº 14.133/2021. Com isso, a Corte de Contas aplicou multa ao prefeito do município, na condição de ordenador de despesas, com fundamento no artigo 54, VI, da Lei nº 2.423/1996, combinado com o artigo 308, VI, da Resolução nº 04/2002.
O gestor terá 30 dias para efetuar o pagamento da penalidade ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), obrigando o envio do comprovante de pagamento, autenticado pelo banco ao Tribunal, sob pena de continuidade da cobrança administrativa ou judicial, incluindo a possibilidade de protesto do título executivo, caso não seja cumprido a decisão imposta.
Além da multa, o Tribunal recomendou que a Prefeitura de Borba implemente um programa contínuo de capacitação para servidores que atuam em licitações e contratações, com foco nas exigências de transparência, publicidade e uso das plataformas oficiais.
Também foi determinada a elaboração de um manual normativo interno, detalhando as rotinas de publicação de editais e documentos oficiais, a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais de transparência ativa. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.
Confira a decisão no processo nº 15170/2025
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