Petição inicial
O processo trabalhista foi ajuizado na 3ª VTBV no dia 2 de março deste ano. De acordo com a petição inicial, a empresa descumpriu com as obrigações normais de qualquer empregador, pois não ofereceu segurança à estruturação organizacional do trabalho, os elementos necessários à proteção e segurança, o que poderia evitar, ou ao menos reduzir, os riscos de um possível acidente.
O trabalhador era o responsável pela garantia do sustento familiar do lar e a morte dele deixou a esposa e a filha de 3 anos desamparadas financeiramente.
Decisão
Homologado pela 3ª VTBV, o acordo assegurou o pagamento de R$ 345 mil pela construtora, sendo R$ 300 para a família do falecido e R$ 45 mil referentes aos honorários sucumbênciais, pagos ao advogado da parte vencedora. A quantia refere-se ao dano moral e dano material conforme petição inicial, os quais não incidem encargos previdenciários. No caso da inadimplência da empresa será aplicado a multa de 100% sobre o valor do acordo, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes bem como da execução imediata do acordo.
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