Manaus, 26 de abril de 2024
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Cenário

Fausto Jr terá que desembolsar R$ 55 mil para indenizar Omar Aziz por difamação

A ação indenizatória foi pedida por Omar no último dia 4 de agosto, que solicitou a retirada de postagens feitas por Fausto em suas redes sociais

Fausto Jr terá que desembolsar R$ 55 mil para indenizar Omar Aziz por difamação

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

MANAUS, AM – O deputado estadual Fausto Junior (MDB) terá que desembolsar R$ 55 mil para indenizar o senador Omar Aziz (PSD) por difamação. A juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nessa quarta-feira (25).

A ação indenizatória foi pedida por Omar no último dia 4 de agosto, que solicitou a retirada de postagens feitas por Fausto em suas redes sociais, em que o parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) chamava o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid de corrupto.

Na decisão, a juíza afirma ter havido uma nova postagem nas redes sociais de Fausto Jr e pediu que o parlamentar não publique mais conteúdos relacionados ao senador até o julgamento . A multa para o descumprimento é de R$ 20 mil e limita-se a R$ 100 mil.

Leia mais: Omar Aziz processa deputado Fausto Junior por difamação

“Dessa forma, em razão do descumprimento da tutela anteriormente deferida (fls. 22/26), tendo em vista nova postagem com mesmo conteúdo, majoro o valor multa diária para R$20.000,00 (vinte mil reais), limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), e concedo o prazo de 24hs para que o Requerido proceda a exclusão da postagem do dia 24/08/2021 e de qualquer outra postagem existente no seu perfil junto à rede social Instagram, com o mesmo conteúdo e no nome do Requerente, e que se abstenha de efetuar novas postagens com o mesmo conteúdo e no nome do Requerente, até o julgamento do presente processo, sem prejuízo de outras providências, ex vi dos arts. 497 e 536 do CPC. Aplico a multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento da tutela de urgência deferida às fls. 22/26, deferido o pedido de fls. 65/68, e determino o bloqueio do valor por meio do sistema SISBAJUD nas contas do Requerido. Expeça-se mandado com urgência, intimando o Requerido para cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 25 de agosto de 2021. Maria Eunice Torres do Nascimento Juíza de Direito.”

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