Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Fiscalização questiona formação de médicos da UTI do Complexo da Zona Sul

Conforme investigação de deputado a direção do hospital teria afirmado que qualquer médico pode atuar na UTI; legislação recomenda formação específica.

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(Foto: Antonio Lima/ Secom)

Manaus (AM) – Durante uma fiscalização ao Complexo Hospitalar da Zona Sul, que inclui o HPS 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu (IMDL), atualmente investigado pela qualidade de seus serviços, foi questionada por sua composição da equipe médica da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A inspeção ocorreu através de uma investigação do deputado Wilker Barreto (Mobiliza) com foco no acompanhamento dos serviços prestados pela Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR), gestora da unidade.

De acordo com o deputado, ao solicitar informações sobre quantos médicos diaristas e plantonistas se possuíam habilitação específica ou título de especialista em Medicina Intensiva, o diretor clínico da AGIR teria afirmado que não há exigência de especialização para atuação na UTI e que “qualquer médico poderia atuar” no setor, citando suposto respaldo do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Após a visita, o parlamentar contestou a explicação dada pela gestão do hospital. Ele lembrou que a Resolução CFM nº 2.271/2020 exige que a UTI tenha um médico responsável com título de especialista ou experiência comprovada em terapia intensiva, além de plantonistas habilitados de acordo com as regras do CFM e da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).

O parlamentar também citou a Portaria de Consolidação nº 3/2017, que organiza a Rede de Atenção às Urgências do SUS e reforça que o atendimento em UTI deve ser feito por profissionais qualificados para cuidar de pacientes graves.

Wilker Barreto afirmou ter solicitado esclarecimentos à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) sobre a composição da equipe da UTI.

Entre os questionamentos encaminhados estão: quantos médicos possuem título de especialista ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva; quantos atuam sem habilitação específica; e se a secretaria endossa ou não a interpretação mencionada durante a visita.

Até a última atualização desta matéria, a AGIR e a SES-AM não haviam se manifestado.

O que diz a legislação brasileira sobre especialização em Medicina Intensiva

A legislação brasileira e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendam fortemente a especialização em Medicina Intensiva para quem atua em UTIs, mas não tornam essa especialidade obrigatória para todos os médicos plantonistas de UTIs adultas.

A exigência passa a ser obrigatória em casos específicos, como para o responsável técnico da unidade e para UTIs pediátricas e neonatais.

Entre as normas vigentes, estão:

  • Responsável Técnico (RT): As resoluções CFM nº 2.271/2020 e nº 2.422/2025 determinam que o responsável técnico pela UTI e pela Unidade de Cuidados Intermediários deve ter habilitação em Medicina Intensiva registrada no CRM. No caso de UTIs pediátricas e neonatais, é exigida formação em Pediatria com área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica ou Neonatologia.

  • Médicos plantonistas: Pela legislação, qualquer médico com registro no Conselho Regional de Medicina pode atuar como plantonista em UTIs de adultos. Porém, o CFM e a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) recomendam que esses profissionais tenham título de especialista ou, pelo menos, experiência comprovada na área, devido à complexidade dos atendimentos.

  • Resolução da Anvisa (RDC nº 7/2010): Define padrões mínimos para o funcionamento de UTIs e aborda a qualificação das equipes.

  • Critérios assistenciais: A Resolução CFM nº 2.156/2016 orienta critérios de admissão e alta em UTIs, reforçando que o uso de leitos deve seguir critérios clínicos e de gravidade.

 

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