O procurador-geral da República, Paulo Gonet, designou um novo responsável para a ação civil que busca a demissão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, que, em março de 2019, comprou um outdoor para homenagear a extinta força-tarefa da Operação Lava Jato. A peça foi instalada na saída do aeroporto de Curitiba (PR).
Ao Estadão, o advogado Felipe Cunha, que representa Castor de Mattos, disse que “há uma evidente perseguição da PGR” Segundo Cunha, “a nomeação de um procurador escolhido, casuisticamente, pelo procurador-geral da República, com obrigação de recorrer, não tem previsão legal ou constitucional e vai de encontro à independência funcional do órgão, violando o princípio do promotor natural”.
A Procuradoria-Geral da República negou interferência no caso. De acordo com a PGR, Gonet “tem o dever de dar cumprimento à decisão” de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Ele não tem discricionariedade de cumprir ou não a decisão”, afirmou a Procuradoria, em nota.
Em outubro de 2021, o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores, aplicou pena de demissão a Castor de Mattos por causa do outdoor. O colegiado concluiu que ele incorreu em improbidade administrativa e quebra de decoro, embora não tenha usado recursos públicos para prestar o tributo à operação que completava cinco anos.
Recurso
Após duas decisões sucessivas da Justiça Federal mantendo o ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato no cargo, Gonet escalou novo procurador para assumir o processo. Trata-se de Elton Venturi, da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região, em Porto Alegre (RS).
O procurador-geral da República delegou poderes a Venturi. Ele tem “o dever de promover, por todos os meios jurídicos, a efetivação da pena” de demissão decidida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, “inclusive com a interposição de recursos”.
“O membro designado deve prestar informações ao procurador-geral da República acerca das medidas tomadas e dos recursos interpostos. A cada seis meses, deverá noticiar o andamento do processo”, ordena a portaria PGR 1099.
A procuradora Carolina da Silveira Medeiros, que atuava no processo, emitiu parecer favorável a Castor de Mattos. O novo procurador do caso foi indicado para recorrer das decisões, contrariando posicionamentos de Carolina.
‘República de Curitiba’
O outdoor que motivou o processo sobre a conduta de Castor de Mattos trazia fotos dos então integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná – Deltan Dallagnol aparecia no centro – e dizia: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre 17 de março – 5 anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece ” A mensagem provocou irritação entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como o cargo de procurador é vitalício, a demissão de Castor de Mattos não foi imediata. Seu desligamento depende justamente do resultado da ação civil pública movida pela PGR para a perda do cargo.
Até aqui, o procurador da extinta força-tarefa conseguiu duas vitórias no âmbito judicial federal, na primeira e segunda instâncias. Tanto a juíza Thais Sampaio da Silva Machado, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, quanto a 12.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decidiram pelo arquivamento da ação contra Castor de Mattos.
As decisões judiciais consideraram que, com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021, a modalidade culposa (sem intenção) do ato de improbidade administrativa deixou de existir. Nesse sentido, segundo o entendimento dos magistrados, o procurador só poderia ser punido se tivesse custeado o outdoor com dinheiro público, o que não ocorreu.
‘Violação’
O advogado de Castor de Mattos criticou a decisão de Gonet e falou em “violação ao princípio do promotor natural”. “Está-se diante de uma evidente perseguição ao trabalho desenvolvido na Lava Jato. A procuradora natural do caso manifestou-se contra a interposição recursal, eis que a pretensão do Ministério Público Federal é evidentemente contrária à lei e ao entendimento do STF”, disse Cunha.
“Juridicamente, o caso não se sustenta, principalmente, pelo fato de que a lei que amparou a condenação foi revogada, sendo esse o entendimento da sentença já proferida e do acórdão ementado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região”, afirmou a advogado.
A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, alegou que não houve nenhuma interferência e que se trata de “dois tipos de atuação distintos”. “A procuradora Carolina da Silveira Medeiros atuou no processo como custos legis, ou seja, como fiscal da lei no processo, não como representante da parte. Agora, o procurador-geral da República tem o dever de dar cumprimento à decisão de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Por isso, precisa designar um membro para atuar no polo ativo da demanda, promovendo o que foi decidido pelo CNMP.”
(*) Rayssa Motta e Fausto Macedo – O Estado de S. Paulo.
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