Passe estudantil gratuito envolve disputa judicial em Manaus (Foto: Karla Vieira/Semcom)
A manifestação foi divulgada após o Sinetram afirmar que as empresas de ônibus enfrentam dificuldades financeiras para continuar fornecendo novas passagens estudantis sem receber os valores que consideram pendentes. Segundo o sindicato, os créditos já disponíveis nos cartões dos estudantes poderão ser utilizados normalmente.
Em nota, o governo destacou que sua responsabilidade se limita ao custeio do benefício destinado aos alunos da rede estadual de ensino. A administração estadual também atribuiu à Prefeitura de Manaus a responsabilidade pela gestão, operação, manutenção e fiscalização do transporte coletivo urbano da capital.

Governo questiona valor cobrado pelo Sinetram
Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo informou que mantém uma disputa judicial com o Sinetram e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) sobre os valores referentes a 2025.
A PGE questiona o montante cobrado pelas empresas e afirma que os custos apresentados não foram suficientemente demonstrados. Para o órgão, o valor de R$ 250 milhões é desproporcional e precisa ser analisado à luz dos dados do sistema de transporte.
O governo também contestou a interpretação do sindicato sobre uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que revogou uma liminar anteriormente concedida ao Estado.
Segundo a PGE, a decisão foi objeto de recurso e não definiu qual tarifa deverá ser utilizada para calcular o custo das passagens. A definição, conforme o governo, depende do julgamento do mérito da ação, que ainda não foi concluído.
Sinetram defende uso da tarifa técnica
O Sinetram sustenta que a tarifa de remuneração, conhecida como tarifa técnica, foi indicada pelo TJAM como parâmetro para o custeio do benefício estudantil.
O sindicato também defende que o pagamento pelas passagens fornecidas aos estudantes não deve ficar condicionado ao encerramento da disputa judicial.
Em resposta, a PGE argumentou que eventual ressarcimento determinado pela Justiça deverá observar o regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
O governo também questionou a realização de audiências de conciliação na Justiça do Trabalho, por entender que a controvérsia deve ser resolvida na Justiça estadual, no âmbito do TJAM. Segundo a PGE, os dados de bilhetagem poderão ser submetidos a perícia técnica para esclarecer os valores discutidos.
Disputa envolve audiências e continuidade do benefício
O Sinetram informou que o governo deixou de comparecer a duas audiências de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), apesar de ter sido intimado.
A administração estadual, por sua vez, afirmou não possuir relação jurídica com os trabalhadores do transporte rodoviário e defendeu que a discussão seja conduzida na Justiça estadual.
Sobre uma possível interrupção no fornecimento de novas passagens, o governo atribuiu ao sindicato a responsabilidade por eventual suspensão do benefício no último mês do ano letivo.
O Estado afirmou esperar que o impasse financeiro não prejudique os estudantes da rede pública estadual. Enquanto a disputa judicial permanece sem decisão definitiva sobre os valores cobrados, o Sinetram informa que os créditos já disponibilizados nos cartões estudantis continuam podendo ser utilizados.
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