
Distribuição garante mínimos de saúde e educação (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Brasília (DF) – O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, publicado nesta terça-feira (30/7) em edição extra do Diário Oficial da União, bloqueia R$ 11,2 bilhões em despesas nos ministérios e contingencia R$ 3,8 bilhões. A contenção afeta os órgãos de maneira geral.
A distribuição por órgão teve como diretrizes a preservação das regras de aplicação de recursos na Saúde e na Educação (mínimos constitucionais), a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano de 2024.
A divisão da contenção de R$ 15 bilhões se dará da seguinte forma:
R$ milhões |
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Detalhamento | Contingenciamento | Bloqueio LC 200/23 | Total |
Emendas de Comissão (RP 8) | 278,9¹ | 816,4² | 1.095,3 |
Emendas de Bancada (RP 7) | 153,6¹ | 153,6 | |
Discricionárias do Poder Executivo (RP 2) | 2.178,7 | 7.077,5 | 9.256,2 |
Discricionárias do PAC (RP 3) | 1.222,7 | 3.277,3 | 4.500,0 |
Total | 3.833,9 | 11.171,2 | 15.005,1 |
¹ Divisão possível de acordo com § 16 do art. 71 da LDO-2024, conforme tabela 15 do Relatório do 3º bimestre
² Divisão possível de acordo com § 4º do art. 69 da LDO-2024 |
Os órgãos terão até dia 6 de agosto para adotar medidas de ajustes e realizar o procedimento de indicação das programações e ações a serem bloqueadas.
Como dispõe o Decreto, as despesas bloqueadas podem ser substituídas pelos órgãos a qualquer tempo, salvo se estiverem sendo utilizadas para fins de abertura de crédito no momento de solicitação do órgão.
Cumpre destacar que, em observância ao disposto no § 19 do art. 166 da CF e à Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, de 1º de abril de 2024, a distribuição dos valores de contingenciamento das emendas de bancada (RP 7) passará por processo de ajuste para divisão igualitária entre as bancadas, de modo que a distribuição por órgão constante do Decreto será ajustada após encerramento desse processo a ser conduzido pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. As emendas individuais (RP 6) não foram afetadas pelo contingenciamento.
O detalhamento dos valores bloqueados pelos órgãos setoriais poderá ser acompanhado, no seu menor nível, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, disponível para consulta no Painel do Orçamento, sub-painel Bloqueios e limites.
O bloqueio, que leva ao cancelamento de despesas discricionárias para o atendimento de despesas obrigatórias, ocorre para que se cumpra o limite de R$ 2,116 trilhões fixado para a despesa primária neste ano.
O contingenciamento limita o empenho e a movimentação financeiras das despesas e tem como objetivo evitar que o déficit primário fique acima de R$ 28,8 bilhões.
As contenções podem ser revistas ao longo da execução. O bloqueio pode ser revisto ou reduzido em caso de revisão para baixo da projeção das despesas obrigatórias.
O contingenciamento também pode ser revisto em caso de melhora da estimativa de resultado primário para o ano, tanto pelo lado da receita, quanto pela despesa, ou combinação dos dois.
Programação de limites de empenho
No Anexo I, de Limite de Movimentação e Empenho, os limites de empenho estão sendo divididos em três períodos: até setembro, até novembro e até dezembro.
Tal medida objetiva adequar o ritmo de execução de despesas ao avanço do exercício e à realização das receitas, de maneira que a condução da programação orçamentária ajude a prevenir riscos no ciclo de gestão fiscal do orçamento, como preconiza o § 1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, o cronograma de empenho permitirá que a execução da despesa primária discricionária se mantenha em patamar compatível a mudança na dinâmica das estimativas das receitas e despesas a serem verificadas nos próximos relatórios bimestrais de 2024, garantindo-se o atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas previstos na Lei Complementar nº 200/2023.
Com essa medida, após a contenção de R$ 15 bilhões anunciada hoje, os ministérios e órgãos poderão empenhar, até setembro, 35% do saldo a empenhar remanescente.
De setembro a novembro, mais 35% desse saldo remanescente fica liberado para empenho, elevando o total passível de empenho, até novembro, para 70% do saldo remanescente hoje, após a contenção de R$ 15 bilhões. E até dezembro 100% desse saldo a empenhar remanescente estará liberado.
(*) Com informações do Ministério do Planejamento
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