Manaus, 4 de maio de 2024
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Manaus, 4 de maio de 2024

Cidades

Governo sanciona Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas

Nova legislação versa sobre meios de proteção e manutenção da saúde e qualidade de vida dos animais

Governo sanciona Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas

(Foto: Divulgação/Sema)

Manaus (AM) – O Governo do Estado sancionou o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas, que estabelece normas e diretrizes para garantia da proteção, defesa e preservação dos animais domésticos, domesticados e silvestres. A nova legislação (Lei n.º 6.670, de 22 de dezembro de 2023) encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado.

Dispositivo

O dispositivo visa compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, mantendo o dever do estado de consolidar a vida digna e o bem-estar das espécies, bem como combater os abusos e maus-tratos de animais.

Segundo o código, todo animal tem o direito ao respeito de sua existência e de suas necessidades especiais, tratamento digno, qualidade de vida, abrigo saudável, cuidados veterinários, limite de trabalho, alimentação adequada e repouso reparador, sob pena de sanções administrativas.

Importância

O secretário do Meio Ambiente do Amazonas, Eduardo Taveira, destaca a importância do marco legislativo. Na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), a agenda é conduzida pela Assessoria de Bem-Estar Animal e Fauna Doméstica desde 2020, representando, também, um marco para a gestão do Governo do Amazonas.

“Esse marco legislativo reflete o compromisso do Governo do Estado do Amazonas com a proteção e o respeito aos animais, reconhecendo sua importância e necessidade para um meio ambiente saudável e equilibrado, com impactos positivos em diversas áreas, como na saúde pública. A legislação representa um passo importante na construção de uma sociedade mais ética e compassiva, em que os direitos dos animais são reconhecidos e respeitados como parte integrante do nosso compromisso com o bem-estar comum”, destacou.

Maus-tratos

A lei especifica 35 classificações de maus-tratos a animais, como não fornecer alimentação adequada, abandonar, promover brigas e rinhas, lesar ou agredir física, ou psicologicamente, promover qualquer prática ou atividade capaz de causar sofrimento ao animal, ou causar-lhe a morte, dentre outros casos.

A política será pautada nas diretrizes de prevenção e combate a maus-tratos a animais e a abusos, resgate e recuperação viabilizada por Organizações Não Governamentais (ONGs) e instituições, defesa dos direitos e do bem-estar animal, controle reprodutivo, manutenção e atualização de registro das populações animais do estado, incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o benefício da proteção animal, desenvolvimento da comunicação e educação ambiental, fiscalização e aplicação de sanções pelo descumprimento da legislação.

Animais silvestres e exóticos

Animais silvestres têm proteção definida por lei federal, aplicando-se, no que possível, as determinações contidas na própria lei. Contudo, o código do estado traz regimentos em relação aos animais silvestres locais, estabelecendo a Lei de Proteção à Fauna Silvestre do Amazonas.

O texto também proíbe a introdução de fauna exótica no Amazonas, a caça (excetuando-se a de subsistência), e a reintrodução no território do estado de animais silvestres mantidos em cativeiro, sem autorização, monitoramento e acompanhamento.

Animais domésticos

A lei especifica os deveres de tutores de animais domésticos, como garantir o devido alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, e define outras responsabilidades, como impedir fuga, telar janelas de prédios, evitar agressões a humanos e transferência de guarda em caso de necessidade.

A lei também estabelece regras para eutanásia, controle de zoonoses, controle populacional, observação clínica de raiva, criação de cães de grande porte, proibição de cirurgia estética, entre outras.

Trabalho animal

Segundo o novo código, só será permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas pelas espécies bovinas, equinas, muares e asininas. A lei define as condições necessárias para o trabalho, segundo as próprias diretrizes do texto, e conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Comercialização

Todos os estabelecimentos que comercializam, expõem, hospedam, alojam, doam ou realizam prestação de serviço a animais vivos, deverão se submeter a exigências mínimas para obtenção de Alvará de Funcionamento, como registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), possuir responsável técnico com habilitação profissional de médico-veterinário, manter os animais esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, com esquema de vacinação contra a raiva e doenças virais atualizado, e outras.

Pela lei, é permitida a realização de eventos de adoção de cães e gatos, desde que haja as condições ambientais que preservem a integridade e bem-estar dos animais, que sejam previamente autorizados pelos órgãos competentes. As espécies expostas devem estar devidamente esterilizadas e vacinadas.

(*) Com informações da assessoria

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