Foto:(Ascom/PF)
Brasília (DF) – Fraudes em documentos de terras públicas para a venda de créditos de carbono voltam a ocorrer no Amazonas. Mais de 300 mil hectares foram usurpados com base em registros falsos. Especialistas afirmam que a prática não é nova, mas agora se disfarça sob o nome de “mercado ambiental”.
Na segunda reportagem da série grilagem verde, o Portal AM1 mostra o posicionamento de especialistas sobre as denúncias de roubo de terras no amazonas por meio de documentos fraudulentos.
Segundo dados recebidos pela equipe de reportagem, as ocorrências no município de Novo Aripuanã envolvem violação dos direitos de quem reside no local, ameaças, expulsão dos ribeirinhos e proibição da pesca.
Para o professor de geografia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) Tiago Maiká Müller Schwade, o ciclo se repete há décadas.
“São títulos fraudulentos sendo requentados com nova roupagem: a do mercado ambiental,” disse o especialista.
Incêndio no cartório facilitou fraudes fundiárias
Os documentos teriam sido forjados após o incêndio no cartório de Novo Aripuanã, em 1992. Desde então, grupos utilizam indevidamente o Provimento nº 34/1992 da Corregedoria de Justiça do Amazonas para tentar ‘legalizar’ as terras.
Os supostos criminosos inserem dados falsos nos sistemas de registro de imóveis, com base em documentos inexistentes ou extraviados, sem que exista qualquer investigação técnica ou fundiária.
A brecha permite a apropriação indevida de grandes áreas devolutas do Amazonas, atualmente usadas para projetos de manejo florestal, geração de crédito de carbono e comercialização de ativos ambientais.
Casos em Presidente Figueiredo mostram modus operandi
Müller Schwade participou de uma investigação semelhante, no município de Presidente Figueiredo, quando uma empresa que atuava com a gestão imobiliária tentou tomar a força terras ocupadas por camponeses, especificamente no Ramal da Micade. Os grupos familiares estavam estabelecidos no local desde a década de 80.
A empresa, que moveu a ação contra a comunidade, alegava posse com base em documentos da década de 1970, supostamente assinados pelo então governador do estado. Porém, o documento era falso.
“Embora tenha a assinatura do governador, é um documento nulo por não ter se observado a legislação da época,” pontuou o especialista.
A última decisão do caso foi emitida em 2022.
Segundo o professor, outro episódio recente de tentativa de “grilagem verde” ocorreu no Ramal Serra do Sol, localizado em Presidente Figueiredo. Dessa vez, a empresa envolvida, atuante no mercado de crédito de carbono, chegou ao local ameaçando a comunidade. Os moradores só poderiam permanecer no local caso se enquadrasse nos critérios previamente definidos pela instituição.
“A comunidade ficou bastante ofendida com a proposta, né? E assim que a empresa encaminhou uma equipe de topografia para fazer a delimitação da área, porque essas áreas ao longo do Rio Atumã, elas foram griladas de uma forma relâmpago. Então eles não conseguiram cumprir sequer a demarcação da terra. Foi tudo delimitado a partir de imagens de satélite, imagens do, melhor dizendo, do Radam Brasil”, disse o professor.
Neste caso, os supostos “donos da terra” não tiveram sucesso, pois perceberam que usurpar a região não seria uma tarefa fácil.
Mercado voluntário: sem regras, sem controle
O pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Guarany Osório, explica que existem dois tipos de mercado em atuação no país: o regulado, instituído por lei federal em fase de regulamentação, e o voluntário, onde existem denúncias de irregularidades nas questões fundiárias.
“Se você não tem os direitos de propriedade bem definidos e tem questões ligadas à grilagem, como você falou e várias dúvidas sobre posse ou propriedade de terra, você deixa mais vulnerável uma atividade ali naquele território,” disse o professor.
Guarany pontuou à reportagem que as negociações livres realizadas no mercado voluntário, podem gerar vulnerabilidades.
Falha de fiscalização do governo estadual?
Para os especialistas, existe uma possível omissão na avaliação dos projetos de crédito de carbono por parte das autoridades. Segundo Müller Schwade, dos diversos casos de grilagem que ele acompanha desde 2010, apenas cinco propriedades foram adquiridas legalmente.
“Essas empresas apresentam um documento de propriedade fria, nos casos de Presidente Figueiredo, todos são títulos ilegais, mas são registrados em cartório,” disse Schwade.
Na avaliação do professor, ao permitir este tipo de prática, o Estado concede às empresas grileiras mais poder econômico e político para avançar sobre novas áreas.
“Seja a partir de um mercado global de carbono, seja a partir de outros instrumentos, você permite que eles ganhem ainda mais poder econômico e político para avançar sobre novas áreas na região. Não tenho dúvidas de que é um grande um grande equívoco permitir que a grande propriedade privada possa entrar no mercado de carbono.
Segundo Guarany Osório, ter a credibilidade destas terras é imprescindível, visto que, serão usadas para reduzir a emissão ou remover carbono da atmosfera.
“Tem que ter regras que garantam a integridade ambiental para que, então, né, tenha a credibilidade, a transparência para que esses instrumentos funcionem,” disse o pesquisador.
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