Manaus, 20 de outubro de 2026
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Manaus, 20 de outubro de 2026

Cidades

Guia orienta proteção dos direitos de crianças indígenas

Publicação reúne orientações para proteger os direitos de crianças indígenas em processos de acolhimento familiar.

Guia “Crianças e Adolescentes Indígenas em Família Substituta. (Foto: Divulgação/Ascom)

Manaus (AM) – Um guia voltado à proteção dos direitos de crianças e adolescentes indígenas em processos de acolhimento familiar está disponível para consulta. Lançada em 13 de outubro, a publicação “Crianças e Adolescentes Indígenas em Família Substituta” reúne orientações para profissionais do sistema de Justiça sobre procedimentos que devem ser adotados nesses casos.

O material foi elaborado em parceria pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Amazonas (MPAM), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O objetivo é garantir que decisões sobre a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas respeitem a identidade cultural e os direitos dos povos indígenas.

Confira o guia: https://www.mpam.mp.br/caoinf-publicacoes

A participação do MPAM ocorreu por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ), em conjunto com o 15º Ofício do MPF no Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM e setores da Funai.

Guia reúne orientações e procedimentos

A publicação apresenta a legislação aplicável, orientações para identificar a identidade étnica das crianças e adolescentes, fluxos processuais, erros que devem ser evitados e uma lista de verificação para auxiliar os profissionais.

O documento também disponibiliza contatos das Coordenações Regionais da Funai no Amazonas, facilitando o acionamento do órgão inclusive em municípios onde não há unidades físicas.

Participação da Funai é prevista em lei

A iniciativa busca prevenir situações em que crianças e adolescentes indígenas sejam encaminhados a famílias substitutas sem a participação prévia da Funai e sem os estudos antropológicos necessários.

O artigo 28, parágrafo 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece procedimentos específicos para esses casos, com o objetivo de preservar a identidade cultural e priorizar a permanência da criança ou do adolescente em seu próprio grupo étnico ou comunitário.

A legislação também prevê a participação da Funai e de profissionais com conhecimento antropológico no processo.

Para a coordenadora do CAO-IJ, promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, a elaboração do guia contribui para aprimorar a atuação dos órgãos envolvidos.

“É uma contribuição concreta para uma atuação mais cuidadosa, intercultural e comprometida com os direitos de crianças e adolescentes indígenas”, afirmou.