Manaus, 18 de junho de 2024
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Manaus, 18 de junho de 2024

Cidades

Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar a ex com mais de 50 facadas

O crime ocorreu em 2021, na zona Leste de Manaus, e o réu foi preso no local assim que o júri foi concluído, para dar início ao cumprimento da pena.

Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar a ex com mais de 50 facadas

Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar a ex com mais de 50 facadas (Fotos: Reprodução e Divulgação/Polícia Civil do Amazonas)

Tefé (AM) – O réu Humberto Canizio Freitas Alves, de 55 anos, foi condenado nessa segunda-feira (20) a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, acusado de ter matado com mais de 50 facadas, Liliane Oliveira Monção. O crime ocorreu em 13 de setembro de 2021, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. Humberto respondia ao processo em liberdade e participou da Sessão de Júri Popular por videoconferência, a partir de Tefé, no interior do Amazonas, onde estava residindo atualmente.

Na leitura da sentença, a magistrada que presidiu a sessão de julgamento, Roseane Cavalcante Jacinto, decretou a prisão do réu para o imediato cumprimento provisório da pena. Com mandado de prisão, a delegada Nathália Thaise Oliveira de Oliveira foi comunicada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri para cumprir a ordem judicial. Humberto foi preso no Fórum da Comarca de Tefé, local onde foi interrogado por videoconferência durante o julgamento.

O júri

A sessão de julgamento popular realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pela juíza de direito Roseane Vale Cavalcante Jacinto, com o promotor de justiça Leonardo Tupinambá representando o Ministério Público. O MP teve a defensora Lorena Torres atuando como assistente de acusação, representando o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos à Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). O réu teve em sua defesa o defensor público Rafael Albuquerque Maia.

Humberto foi denunciado pelo Ministério Público acusado do crime de homicídio qualificado (praticado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de fogo; e feminicídio). Na fase de inquérito, Humberto assumiu a autoria do crime, mas, na audiência de instrução, embora devidamente intimado, não compareceu para o interrogatório, sendo decretada a revelia. Em plenário ele narrou os fatos e assumiu o crime.

Nos debates em Plenário, nessa segunda-feira, o promotor de Justiça e a assistente de acusação pediram a condenação nos moldes da denúncia e da decisão de pronúncia. Já a defesa do réu pediu a retirada das qualificadoras e, como teses subsidiárias, a retirada do emprego do fogo e o reconhecimento da confissão como atenuante de pena. Na votação dos quesitos, o Conselho de Sentença condenou Humberto por homicídio qualificado, ficando a pena fixada pela juíza Roseane em 30 anos de prisão, em regime fechado.

O crime

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público com base no inquérito policial, Humberto desferiu mais de 50 facadas em Liliane Oliveira, sendo dez delas no rosto. Após esfaquear a ex-companheira, ele envolveu o corpo da mulher em um colchão e ateou fogo. Humberto trancou a casa e fugiu do local.

Mesmo ferida, Liliane ainda conseguiu ligar para o namorado pedindo socorro. Ainda segundo os autos, Liliane foi até a casa do ex-companheiro para buscar alguns pertences e Humberto começou a discutir com ela, porque a vítima estava em um novo relacionamento com outro homem.

 

(*) Com informações da assessoria

 

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