Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Idosos e PcDs têm gratuidade e desconto garantidos no transporte fluvial do AM

Após atuação do MPAM, Arsepam revoga norma que restringia benefícios em embarcações intermunicipais, incluindo lanchas a jato.

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(Foto: Steven Conte)

Manaus (AM) – Idosos e pessoas com deficiência que utilizam o transporte fluvial intermunicipal no Amazonas voltam a ter assegurados o direito à gratuidade e ao desconto de 50% no valor das passagens, inclusive em embarcações do tipo lancha a jato.

O benefício foi restabelecido após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que levou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) a revogar trechos da Resolução nº 003/2025 considerados ilegais.

A decisão é resultado do Inquérito Civil nº 170.2025.000060, instaurado pelo MPAM a partir de denúncia de cobrança indevida e constrangimento sofrido por uma pessoa idosa no município de Manaquiri.

O caso evidenciou possível conflito da norma administrativa com a Lei Estadual nº 5.604/2021 e com a Constituição do Estado do Amazonas, que garantem os benefícios sem distinção do tipo de embarcação.

A investigação contou com a atuação conjunta dos promotores de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, da Promotoria de Justiça de Manaquiri; Vitor Moreira da Fonseca, da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid); e Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

Conforme a legislação estadual, é obrigatória a reserva de vagas gratuitas e a concessão de desconto de 50% nas passagens para idosos e pessoas com deficiência no transporte fluvial intermunicipal.

Ao ser provocada pelo Ministério Público, a Arsepam reconheceu o equívoco na interpretação normativa e se comprometeu a revisar e revogar as restrições impostas, adequando a resolução à legislação vigente.

Para o promotor de Justiça Caio Fenelon, a medida representa uma conquista coletiva.

“O reconhecimento do equívoco pela Arsepam, com a revogação das restrições anteriormente criadas, constitui uma vitória de todos os idosos e pessoas com deficiência, que agora terão seus direitos plenamente garantidos pelas empresas prestadoras de serviço de transporte fluvial no estado”, afirmou.

O inquérito civil segue em tramitação para acompanhar a implementação das mudanças e assegurar que as empresas de transporte fluvial cumpram integralmente os direitos previstos em lei, garantindo acesso digno e sem discriminação às populações mais vulneráveis.

 

(*) Com informações do MPAM

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