Manaus, 4 de maio de 2024
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Manaus, 4 de maio de 2024

Cidades

Industria em Manaus é apanhada em fraude no medidor de energia elétrica, alega concessionária

O estabelecimento teve a medição regularizada de forma imediata, porém foi aberto um Boletim de Ocorrência para apurar o caso

Industria em Manaus é apanhada em fraude no medidor de energia elétrica, alega concessionária

O estabelecimento teve a medição regularizada de forma imediata, porém foi aberto um Boletim de Ocorrência para comunicar o crime de furto de energia que será apurado pelo 14º DIP. (Foto: Divulgação Amazonas Energia)

MANAUS- Uma indústria plástica situada na rua Dr. Alexandre Nascimento, no bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus, estava fraudando a medição de energia elétrica. A situação foi constatada pela concessionária Amazonas Energia na última sexta-feira (02/12).

A empresa afirma que durante a abordagem, foram realizados os procedimentos de inspeção técnica, com a identificação da irregularidade que foi encontrada no local: divisores de corrente (by pass) nas três fases de linha e carga nos condutores de ligação primária do conjunto de medição, fazendo com que o medidor não registrasse o real consumo da unidade consumidora. O estabelecimento teve a medição regularizada de forma imediata, porém foi aberto um Boletim de Ocorrência (BO) para comunicar o crime de furto de energia que será apurado pelo 14º DIP. A empresa ressalta que a prática de ligações clandestinas, desvios e fraude na medição sobrecarrega os circuitos, afetando o serviço de distribuição para as pessoas que pagam suas contas corretamente, além de ocasionar curtos-circuitos que colocam em risco a vida dos amazonenses.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) considera nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades/fraudes, ou seja, quanto maior a perda em uma região, maior o impacto na tarifa do cliente, e com isso o bom cliente paga pelo furto de quem desvia ou frauda o consumo. As ligações clandestinas no Amazonas são feitas de forma pulverizada, em residências, condomínios, indústria e comércios.

O efetivo combate ao furto de energia somente é possível com o envolvimento de toda a sociedade, inclusive dos governos estaduais e municipais. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime, nos termos do código penal brasileiro, artigos 155 e 171, além de ser passível de penalidades administrativas, pois ninguém está isento de cumprir a Lei.

(*) Com informações da assessoria