Ipaam estabelece critérios para que indústrias comprovem a origem da madeira e de resíduos vegetais utilizados na produção de energia (Foto: IPAAM/Divulgação)
Manaus (AM) – Indústrias do Amazonas que utilizam madeira e resíduos vegetais como combustível em fornos e caldeiras deverão apresentar informações detalhadas sobre a origem e a quantidade dos materiais consumidos. A medida foi estabelecida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que elaborou um Termo de Referência para padronizar as exigências durante os processos de licenciamento ambiental.
A orientação alcança diferentes segmentos industriais, como olarias, cerâmicas e fábricas de alimentos, além de outros empreendimentos que utilizam lenha, serragem e resíduos de origem vegetal para gerar energia.
O documento estabelece critérios para a elaboração do Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos, instrumento previsto no Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012) e na Resolução nº 009/2011 do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam).
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a padronização pretende melhorar o controle sobre a matéria-prima utilizada pelas empresas, permitindo identificar fornecedores, verificar a procedência dos produtos e acompanhar o consumo de recursos florestais.
O que as empresas precisarão comprovar?
O plano deverá reunir informações sobre os materiais utilizados na produção de energia, incluindo a origem, os fornecedores e os volumes consumidos pelos empreendimentos.
Entre os dados exigidos estão:
- Tipos de madeira e resíduos vegetais utilizados;
- Procedência dos materiais adquiridos;
- Identificação dos fornecedores;
- Quantidade consumida diariamente, mensalmente e anualmente;
- Características dos equipamentos utilizados na geração de energia;
- Locais destinados ao armazenamento da matéria-prima;
- Documentos que comprovem a origem legal dos produtos.
A documentação poderá incluir o Documento de Origem Florestal (DOF), notas fiscais e registros relacionados ao transporte ou à destinação dos resíduos, conforme o tipo de material utilizado.
Na prática, uma olaria que utiliza lenha para abastecer os fornos deverá informar a procedência da madeira e o volume necessário para manter a produção. Já uma indústria que utiliza serragem ou caroços de açaí em caldeiras precisará detalhar a natureza e a quantidade desses resíduos.
Resíduos vegetais poderão ser aproveitados na indústria
A elaboração do Termo de Referência contou com a participação da analista ambiental Liliane Minhós e da equipe técnica do Instituto.
De acordo com a analista, a apresentação do plano já era uma obrigação prevista no Código Florestal desde 2012. A novidade é a organização das orientações em um documento específico, que busca facilitar o preenchimento das informações pelas empresas e aprimorar o acompanhamento realizado pelo órgão ambiental.
Entre os materiais que podem ser aproveitados como fonte de energia estão pó de serragem, aparas de madeira e caroços de açaí, além de resíduos provenientes de áreas com autorização para supressão vegetal ou de planos de manejo florestal.
O reaproveitamento desses materiais pode reduzir o descarte de resíduos e criar alternativas de fornecimento de combustível para os empreendimentos. Segundo o Ipaam, a iniciativa também pode contribuir para ampliar a rastreabilidade dos produtos utilizados pela indústria.
Exigência valerá para novas licenças e renovações
A apresentação do Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos será obrigatória para novos empreendimentos que iniciarem o licenciamento ambiental e para empresas que solicitarem a renovação de suas licenças.
Os estabelecimentos que já possuem licenças dentro do prazo de validade poderão continuar funcionando normalmente, desde que respeitem as condições autorizadas. Portanto, a publicação do Termo de Referência não exige a apresentação imediata do plano por empresas que ainda estejam com a documentação ambiental vigente.
Conforme explicou Liliane Minhós, os novos empreendimentos deverão apresentar o planejamento desde o início do licenciamento, enquanto os demais terão de cumprir a exigência durante os procedimentos de renovação.
O documento também permitirá que o Ipaam compare as informações declaradas pelas empresas com registros oficiais e dados obtidos em fiscalizações. Alterações nos fornecedores ou nas quantidades consumidas deverão ser comunicadas por meio da atualização do plano.
Irregularidades podem resultar em multas
O descumprimento das normas ambientais poderá provocar sanções administrativas e multas, conforme a legislação vigente.
O artigo 68 do Decreto Estadual nº 51.355/2025 prevê penalidade de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico para quem adquirir ou receber madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem exigir a documentação obrigatória.
O valor da multa dependerá da quantidade de material envolvida na irregularidade. A apresentação de informações falsas ou a utilização de produtos florestais sem comprovação de origem legal também poderá resultar em procedimentos administrativos e outras penalidades, conforme a infração identificada.
Como consultar o documento
O Termo de Referência está disponível gratuitamente no site oficial do Ipaam, no endereço www.ipaam.am.gov.br.
As empresas podem acessar a área de serviços, selecionar a opção de solicitação de licença ambiental e consultar a seção de Termos de Referência para localizar o documento relacionado ao suprimento florestal para fins energéticos.
A padronização busca estabelecer critérios mais claros para que as indústrias comprovem a procedência dos materiais utilizados na geração de energia e para que o órgão ambiental acompanhe o uso desses recursos no Amazonas.
(*) Com informações da assessoria.
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