Manaus, 6 de novembro de 2026
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Cenário

Indústrias do Amazonas terão novas regras para comprovar origem da madeira usada como combustível

Ipaam padroniza exigências para empresas que utilizam lenha e resíduos vegetais na produção de energia; plano será solicitado na abertura ou renovação do licenciamento ambiental.

Ipaam estabelece critérios para que indústrias comprovem a origem da madeira e de resíduos vegetais utilizados na produção de energia (Foto: IPAAM/Divulgação)

Manaus (AM) – Indústrias do Amazonas que utilizam madeira e resíduos vegetais como combustível em fornos e caldeiras deverão apresentar informações detalhadas sobre a origem e a quantidade dos materiais consumidos. A medida foi estabelecida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que elaborou um Termo de Referência para padronizar as exigências durante os processos de licenciamento ambiental.

A orientação alcança diferentes segmentos industriais, como olarias, cerâmicas e fábricas de alimentos, além de outros empreendimentos que utilizam lenha, serragem e resíduos de origem vegetal para gerar energia.

O documento estabelece critérios para a elaboração do Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos, instrumento previsto no Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012) e na Resolução nº 009/2011 do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam).

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a padronização pretende melhorar o controle sobre a matéria-prima utilizada pelas empresas, permitindo identificar fornecedores, verificar a procedência dos produtos e acompanhar o consumo de recursos florestais.

O que as empresas precisarão comprovar?

O plano deverá reunir informações sobre os materiais utilizados na produção de energia, incluindo a origem, os fornecedores e os volumes consumidos pelos empreendimentos.

Entre os dados exigidos estão:

  • Tipos de madeira e resíduos vegetais utilizados;
  • Procedência dos materiais adquiridos;
  • Identificação dos fornecedores;
  • Quantidade consumida diariamente, mensalmente e anualmente;
  • Características dos equipamentos utilizados na geração de energia;
  • Locais destinados ao armazenamento da matéria-prima;
  • Documentos que comprovem a origem legal dos produtos.

A documentação poderá incluir o Documento de Origem Florestal (DOF), notas fiscais e registros relacionados ao transporte ou à destinação dos resíduos, conforme o tipo de material utilizado.

Na prática, uma olaria que utiliza lenha para abastecer os fornos deverá informar a procedência da madeira e o volume necessário para manter a produção. Já uma indústria que utiliza serragem ou caroços de açaí em caldeiras precisará detalhar a natureza e a quantidade desses resíduos.

Resíduos vegetais poderão ser aproveitados na indústria

A elaboração do Termo de Referência contou com a participação da analista ambiental Liliane Minhós e da equipe técnica do Instituto.

De acordo com a analista, a apresentação do plano já era uma obrigação prevista no Código Florestal desde 2012. A novidade é a organização das orientações em um documento específico, que busca facilitar o preenchimento das informações pelas empresas e aprimorar o acompanhamento realizado pelo órgão ambiental.

Entre os materiais que podem ser aproveitados como fonte de energia estão pó de serragem, aparas de madeira e caroços de açaí, além de resíduos provenientes de áreas com autorização para supressão vegetal ou de planos de manejo florestal.

O reaproveitamento desses materiais pode reduzir o descarte de resíduos e criar alternativas de fornecimento de combustível para os empreendimentos. Segundo o Ipaam, a iniciativa também pode contribuir para ampliar a rastreabilidade dos produtos utilizados pela indústria.

Exigência valerá para novas licenças e renovações

A apresentação do Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos será obrigatória para novos empreendimentos que iniciarem o licenciamento ambiental e para empresas que solicitarem a renovação de suas licenças.

Os estabelecimentos que já possuem licenças dentro do prazo de validade poderão continuar funcionando normalmente, desde que respeitem as condições autorizadas. Portanto, a publicação do Termo de Referência não exige a apresentação imediata do plano por empresas que ainda estejam com a documentação ambiental vigente.

Conforme explicou Liliane Minhós, os novos empreendimentos deverão apresentar o planejamento desde o início do licenciamento, enquanto os demais terão de cumprir a exigência durante os procedimentos de renovação.

O documento também permitirá que o Ipaam compare as informações declaradas pelas empresas com registros oficiais e dados obtidos em fiscalizações. Alterações nos fornecedores ou nas quantidades consumidas deverão ser comunicadas por meio da atualização do plano.

Irregularidades podem resultar em multas

O descumprimento das normas ambientais poderá provocar sanções administrativas e multas, conforme a legislação vigente.

O artigo 68 do Decreto Estadual nº 51.355/2025 prevê penalidade de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico para quem adquirir ou receber madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem exigir a documentação obrigatória.

O valor da multa dependerá da quantidade de material envolvida na irregularidade. A apresentação de informações falsas ou a utilização de produtos florestais sem comprovação de origem legal também poderá resultar em procedimentos administrativos e outras penalidades, conforme a infração identificada.

Como consultar o documento

O Termo de Referência está disponível gratuitamente no site oficial do Ipaam, no endereço www.ipaam.am.gov.br.

As empresas podem acessar a área de serviços, selecionar a opção de solicitação de licença ambiental e consultar a seção de Termos de Referência para localizar o documento relacionado ao suprimento florestal para fins energéticos.

A padronização busca estabelecer critérios mais claros para que as indústrias comprovem a procedência dos materiais utilizados na geração de energia e para que o órgão ambiental acompanhe o uso desses recursos no Amazonas.

(*) Com informações da assessoria.

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