Manaus, 6 de julho de 2026
×
Manaus, 6 de julho de 2026

Cidades

Ipaam libera canteiro para ponte no trecho da BR-319

A obra representa um avanço para melhorar a mobilidade e fortalecer a integração entre os municípios do estado.

canteiro-de-obras-para-ponte-n

(Foto: Henrique Almeida/Ipaam)

Borba (AM) – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) emitiu, nesta quinta-feira (14/05), licença de instalação para a implantação do canteiro de obras da ponte sobre o rio Igapó-Açu, no quilômetro 268 da BR-319, no município de Borba. A estrutura ficará no chamado “trecho do meio” da rodovia, considerado um dos mais desafiadores para a trafegabilidade.

Segundo o governador do Amazonas, Roberto Cidade, a obra representa um avanço para melhorar a mobilidade e fortalecer a integração entre os municípios do estado.

“A melhoria da travessia sobre o rio Igapó-Açu é uma demanda antiga, porque sabemos das dificuldades enfrentadas por quem depende diariamente de balsas. É fundamental melhorar a trafegabilidade da rodovia e garantir mais agilidade no transporte de pessoas e mercadorias, sempre respeitando a legislação ambiental”, afirmou o governador.

A nova ponte terá cerca de 320 metros de extensão e deve substituir a atual travessia por balsa, considerada um dos principais gargalos logísticos da BR-319, principalmente durante o período chuvoso.

Etapas do processo

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o órgão acompanhará todas as etapas do processo para garantir o cumprimento das normas ambientais.

“Estamos falando de uma estrutura importante para apoiar uma obra estratégica. O trabalho do Ipaam é conciliar infraestrutura e respeito à legislação ambiental”, destacou.

Com a licença, a empresa responsável está autorizada a instalar o canteiro de obras, realizar serviços de terraplenagem e implantar unidade de produção de concreto em uma área de aproximadamente 2,9 hectares.

O documento estabelece condicionantes ambientais, como monitoramento de emissões atmosféricas, controle de resíduos sólidos e apresentação de planos de gerenciamento de risco e atendimento de emergência. A licença tem validade de um ano e não autoriza supressão vegetal nem intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

(*) Com informações da assessoria

LEIA MAIS: