A Secretaria estadual de Fazenda publicou, nesta segunda-feira (dia 21), no Diário Oficial, os valores venais de carros, utilitários e motos que servirão de base para o cálculo do IPVA 2021.
Sobre esses preços de mercado dos veículos, é aplicada a alíquota correspondente, que é de 4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV). Esse será o valor do imposto que o contribuinte deverá pagar.
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Aqueles que optarem pelo pagamento à vista terão desconto de 3% no IPVA do próximo ano. A primeira data de vencimento da cota única ou da primeira parcela será no dia 21 de janeiro.
Como em anos anteriores, o imposto também poderá ser pago em até três parcelas. A data do último vencimento da terceira parcela, para automóveis com final de placa 9, será no dia 9 de abril.
Emissão
O IPVA é recolhido pelo contribuinte por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), emitida pelo site do Bradesco (www.bradesco.com.br) ou pelo portal da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Para a emissão, é preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O motorista ainda precisará pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), também obtida no site do banco.
As guias costumam estar disponíveis na primeira quinzena de janeiro. O pagamento deve ser feito em dinheiro em qualquer agência bancária.
(*) Com informações O Globo
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