Manaus, 6 de julho de 2026
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Cidades

IPVA 2025: calendário de pagamento oferece descontos para antecipação

O IPVA é um dos principais compromissos financeiros para donos de automóveis logo no início do ano.

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(Foto: Divulgação /Detran-AM)

Manaus (AM) – A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) divulgou no último dia 27 de dezembro o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2025, com prazos que variam conforme o final da placa do veículo. A alíquota do imposto é de 3% a 4%, calculada com base no valor de mercado do veículo.

O pagamento pode ser feito de forma integral ou parcelada em até três vezes, com descontos para quem antecipar o pagamento nos dois meses anteriores ao prazo final. Os descontos são:

  • 10% na primeira parcela;
  • 5% na segunda parcela;
  • Pagamento integral na terceira parcela.

Por exemplo, proprietários de veículos com placa final 1 devem quitar o IPVA até 31 de março de 2025, mas podem pagar até 31 de janeiro para obter o desconto de 10%.

Já os veículos com placa final 2 têm prazo até 30 de abril, com possibilidade de parcelamento a partir de fevereiro, e assim sucessivamente.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para garantir os benefícios e evitar multas por atraso.

O advogado Kevin Teles, especialista em Direito Civil, Processual e Consumidor, em entrevista ao Portal AM1, destaca que a principal dica para os proprietários de veículos, uma vez que existem as sobras do ano anterior e dívidas novas, como, por exemplo, material escolar, no caso de quem é pai/mãe, é parcelar o pagamento.

“Nos casos de pessoas que têm dívidas pretéritas ainda em decorrência de fatos geradores ocorridos em 2024, bem como aqueles que tem filhos, material escolar, fardamento, alimentação e demais decorrentes do ano letivo, seria mais viável fazer o parcelamento do IPVA que pode ser realizado através do site da Sefaz. Aqui no Amazonas é possível parcelar o IPVA em até 3 vezes”, disse.

Teles acrescenta que, embora a arrecadação do imposto normalmente seja para a manutenção de ruas, avenidas e rodovias, não existe uma contraprestação específica, o que dificulta acompanhar sua aplicação.

“O IPVA é um dos impostos caracterizados como não vinculados, o que quer dizer que não é condicionado a uma contraprestação específica como asfaltamento, revitalização de vias, e demais inerentes ao trânsito em geral, devendo este imposto ser aplicado em benefício da sociedade, em outras áreas, como saúde, esporte, lazer. Deste modo, a fiscalização quanto à destinação desses valores se torna bem mais difícil, uma vez que fica a critério do Estado como usar devidamente essa pecúnia”, comentou o advogado.

Estados

O IPVA é uma despesa anual obrigatória para os donos de veículos, cobrada a partir de janeiro. Criado em 1985, o imposto substituiu a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU) e, hoje, é calculado com base no valor do veículo, ao contrário da TRU, que considerava características como peso e potência.

Embora seja obrigatório em todo o Brasil, as alíquotas e as regras de cobrança variam de estado para estado, pois cada unidade federativa é responsável pela arrecadação do IPVA.

O imposto é importante para os cofres estaduais e financia serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura.

Isenção

No Amazonas, há isenção do IPVA para veículos de propriedade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autista.

O benefício é válido para um veículo por responsável, que pode ser o pai ou mãe (tutor nato), tutor legal, curador, ou quem tem guarda judicial da pessoa com deficiência, ou autismo.

A isenção deve ser solicitada anualmente à SEFAZ/AM, até 15 dias antes do vencimento do imposto.

Além disso, um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) em 2023 prevê a isenção do imposto para carros híbridos.

Em 2025, a lista de veículos isentos de IPVA também inclui:

  • Veículos com mais de 10 anos de fabricação;
  • Veículos movidos a gás natural veicular (GNV);
  • Veículos movidos a combustíveis alternativos e de fontes renováveis como aqueles movidos a hidrogênio.

De autoria do deputado Delegado Péricles, o PL n.° 767/2023 autoriza o Governo do Amazonas a isentar 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) e híbridos e em 100% de automóveis impulsionados por motores elétricos.

Segundo a proposta, a ideia é criar medidas que reduzam impactos causados pela difusão de poluentes produzidos por veículos movidos a combustíveis.

Em 2024, o governo estadual também ampliou a isenção do imposto para veículos cujo IPVA cobrado seja de até R$ 420. O projeto de Lei 588/2024, também aprovado pela Aleam, estabelece o chamado IPVA Social.

Com a mudança, duas em cada três motocicletas do Amazonas devem ser beneficiadas a partir deste mês.

 

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