O decreto do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), que suspende feriados municipais e pontos facultativos após a revogação da situação de calamidade pública em Manaus, está sendo acusado de retirar direitos dos trabalhadores pelo vereador Jaildo dos Rodoviários (PT).
O parlamentar apresentou Projeto de Lei (PL) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) para que os feriados não sejam revogados pelo período de 12 meses.
Por conta da pandemia da covid-19, a situação de calamidade pública foi decretada na capital e a CMM junto com Arthur Neto decidiram aprovar a ideia de suspender quatro feriados municipais e dois pontos facultativos. A medida tem o objetivo de recuperar a economia que foi prejudicada com o longo período de isolamento social. O decreto que suspende os feriados foi assinado no dia 21 de agosto.
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Contudo, para o vereador Jaildo dos Rodoviários, essa decisão foi tomada de forma precipitada e unilateral, sem consultar os trabalhadores que seriam afetados. Segundo justificativa apresentada no texto de seu Projeto de Lei, o parlamentar indica que os trabalhadores vão seguir com suas atividades nestes feriados sem o direito ao descanso e, além disso, sem o direito do recebimento de horas extras.
“Vários seguimentos de trabalhadores serão obrigados a trabalhar nos feriados. O que é pior, além de não gozarem dos direitos ao descanso e ao lazer, trabalharão sem o direito de recebimento de horas extras – conforme garante suas Convenções Coletivas de Trabalho e a CLT. Isso é retirada de direitos em benefício unicamente dos empregadores”, destacou Jaildo.
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Ele ainda ressaltou que os trabalhadores foram os mais penalizados com a pandemia, acumulando demissões, reduções de salários e também o maior número de contaminados e mortos pela covid-19.
“Dessa forma, trabalhar nos feriados é sacrifício triplo. De forma oportunista, levou-se em conta que, apenas as empresas foram penalizadas com as agruras da pandemia”, disse.
Feriados suspensos
Quando o decreto de calamidade pública for revogado pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, esses serão os feriados municipais e pontos facultativos que serão suspensos pelo período de 12 meses:
Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;
5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;
8 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 5 de outubro de 1999.
Texto projeto de Jaildo dos Rodoviários
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