Manaus, 29 de março de 2024
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Cenário

José Melo e esposa ganham da Justiça o direito de sair do Brasil

Entre as liberações, José Melo e a ex-primeira-dama, Edilene Oliveira, também podem, agora, sair de casa à noite

José Melo e esposa ganham da Justiça o direito de sair do Brasil

Melo e sua esposa Edilene Oliveira foram presos na Operação Maus Caminhos em 2018 Foto: Divulgação

MANAUS (AM) A Justiça afrouxou, mais uma vez, as restrições ao ex-governador do Amazonas, José Melo e de sua esposa, Edilene Oliveira – ambos presos na Operação Maus Caminhos em 2018. Entre as liberações, os envolvidos podem agora se ausentar do Brasil, caso precisem.

Com a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de revogar as restrições de Melo e Oliveira, eles não precisam mais comparecer periodicamente à Justiça para informar atividades. Além disso, a medida autoriza o casal a se ausentar do país, sair de casa durante a noite ou nos dias de folga de trabalho, entre outras.

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Mais liberdade

Em junho deste ano, conforme noticiou o Portal AM1, o ex-governador e a ex-primeira-dama já haviam conseguido, na Justiça, a retirada das tornozeleiras eletrônicas e o direito de responder pelos crimes em liberdade provisória, todavia, com uma série de restrições, que agora foram revogadas pela 8ª Vara Criminal de Manaus.

Na justificativa para afrouxar as medidas, a juíza Patrícia Macêdo de Campos afirmou que “não há elementos concretos nos autos que evidenciem que os Réus sejam um potencial risco à aplicação da lei penal, à investigação ou à instrução criminal, muito menos são propensos à prática de infrações penais”.

Medidas dispensadas:

Com isso, Melo e a ex-primeira-dama não precisam mais seguir as seguintes restrições:

Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

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