Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

José Ricardo critica artigo da PEC Emergencial que congela salários de servidores públicos

O parlamentar destaca que a PEC ainda pode prejudicar a Zona Franca, pois impede a concessão ou ampliação de incentivos fiscais

José Ricardo critica artigo da PEC Emergencial que congela salários de servidores públicos

Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara

Em pronunciamento na sessão legislativa da Câmara dos Deputados na manhã desta quarta-feira (10), o deputado federal José Ricardo (PT) criticou a Proposta de Emenda à Constituição 186/2019, conhecida como PEC Emergencial. A crítica do petista refere-se à exclusão de despesas quanto ao teto de gastos incluso na matéria, nos termos dos incisos I e II do artigo 167 do projeto, que congela todas as despesas públicas do funcionalismo público enquanto durar o estado de calamidade decorrente do novo coronavírus.

A proposta, que tem o objetivo de retomar o pagamento do auxílio emergencial, conta com uma série de modificações que congelam as ações do serviço público – motivo pelo qual o político demonstrou revolta ao se pronunciar.

“Essa PEC corta recursos, congela recursos para áreas fundamentais como programas habitacionais e nenhum investimento novo poderá ser realizado. Não vai poder fazer contratações, quando estamos precisando contratar mais médicos, mais funcionários para atender a população. Não terá mais concurso público, ou seja, é um grande retrocesso”, garantiu José Ricardo.

Ao declarar-se contrário à medida, o político ainda levantou a hipótese de risco à economia do Amazonas com a Zona Franca de Manaus, pois, de acordo com o último inciso do artigo 167, ficará vedada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária – o que impede novas medidas fiscais ao Polo Industrial.

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Vale ressaltar que a medida na proposta só entra vigor caso o presidente da República decrete estado de calamidade pública, e caso o Congresso Nacional aprove o Decreto Legislativo, apresentado no dia 10 de fevereiro pelo deputado federal Weliton Prado (Pros-MG), que amplia a medida até dezembro deste ano.

Caso seja decretada calamidade pública, fica vedada, de acordo com a proposta da PEC:

– A criação de novos cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa do Estado;

– Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título; as reposições de cargos de chefia e de direção que acarretem aumento de despesa;

– As reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

– As contratações temporárias;

– Reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;

– A realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na alínea “d”.

– A criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo.

– Bem como a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções, também estarão vedadas.