Uma lei estadual estabelece que tenham vagas reservadas para a contratação de jovens em projetos e eventos esportivos e culturais com benefício fiscal no Amazonas, sempre que possível, de no mínimo 10% para jovens aprendizes, que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa ou inscritos em projetos esportivos ou culturais do Estado.
A obrigatoriedade da geração de trabalho foi instituída pela Lei Estadual nº 5.977, de 13 de julho de 2022, e o candidato deve atender ao menos um dos requisitos definidos pela lei para ter direito à vaga. Os jovens devem estar matriculados, frequentando efetivamente os ensinos fundamental ou médio, e devem ser de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família
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Também precisam apresentar defasagem de série/idade, apresentar algum tipo de deficiência, estar em tratamento por uso de drogas e em situação de vulnerabilidade em razão de terem sido
vítimas de violência, exploração sexual e situações semelhantes.
Dos 10% das vagas, um mínimo de 1/5 deverá ser destinado aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ter prioridade a contratação daqueles cujo projeto esportivo ou cultural possua pertinência temática com o evento realizado.
Fazem jus ao benefício, os atletas amadores vinculados a federações, mediante convênio entre a Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer e as referidas federações.
Confira a Lei Estadual nº 5.977 no Diário Oficial Eletrônico do Estado:
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