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Foi retirada a multa imposta ao governador e candidato à reeleição Wilson Lima (União Brasil). O juiz auxiliar da propaganda Luis Felipe Avelino Medina voltou atrás na decisão aplicada no último sábado (3), a qual aplicou ao Wilson Lima a multa com a justificativa de que o candidato à reeleição teria colocado em suas postagem das suas redes sociais o resultado de uma pesquisa de intenção de voto em que ele aparece como primeiro colocado na corrida eleitoral para governo estadual.
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A ação foi solicitada pela equipe jurídica de seu adversário, o senador Eduardo Braga (MDB). Braga tem aparecido em terceira posição em todas as pesquisas.
Segundo o juiz Luis Felipe Avelino Medina, “houve adoção de premissa fática equivocada por parte deste Juízo, ao pressupor, equivocadamente, que a pesquisa eleitoral divulgada pelo embargante não havia sido registrada junto à Justiça Eleitoral”.
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A decisão se baseava nos pré-requisitos descritos no artigo 10 da Resolução 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim como na primeira posição, o conteúdo terá que ser retirado das redes sociais de Wilson Lima, porém, a multa não mais será mantida, resultante de embargos de declaração intermediado pelos advogados de Wilson Lima.
Na decisão de hoje (8), o juiz destacou que houve erro na aplicação de multa.
“Na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a adoção de premissa equivocada em julgamento pode ser invocada como erro material, a fim de fundamentar o acolhimento de embargos declaratórios (TSE – Recurso Especial Eleitoral nº 20459, Acórdão, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho)”.





