A juíza Tânia Mara Granito, da 24 ª Zona Eleitoral do Amazonas, negou pedido de flexibilização das normas sanitárias, previstas na Portaria n° 001/2020-24ª ZE/TER, a serem observadas pelos candidatos e coligações nas eleições municipais deste ano.
A petição cível foi protocolada pela prefeita do município de Itapiranga, Denise de Farias Lima (PROS), que concorre à reeleição. Segundo o documento, a candidata pede a permissão da realização de comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, distribuição e afixação de adesivos, entre outros.
“De início, importante destacar que a Portaria foi expedida devido à conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrentes da pandemia da Covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exigindo postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos no Poder Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas”, diz a juíza.
Ela destacou, ainda, a possibilidade que os candidatos possuem de desenvolver campanhas políticas por meio da internet, evitando aglomerações.
“Hoje temos a internet como grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado, assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia”, afirmou.
A prefeita, no entanto, vem realizando diversas aglomerações ao longo do período eleitoral, conforme publicações feitas por ela mesma em suas redes sociais.
A atividade de rua mais recente realizada por Denise Lima ocorreu no último dia 11 e contou com adesivaço e uma reunião com dezenas de pessoas sem máscaras. Veja abaixo.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.