Manaus, 21 de outubro de 2026
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Manaus, 21 de outubro de 2026

Cenário

Justiça cobra multa de vice de Maria do Carmo por propaganda irregular

Coronel Aníbal foi condenado a pagar R$ 5 mil por propaganda irregular na internet; TRE-AM deu prazo de 15 dias antes de possível bloqueio de valores.

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Coronel Aníbal (Foto: Divulgação/ Thiago Poncio/ Assessoria MC)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o início da cobrança judicial de uma multa de R$ 5 mil aplicada a Mário Aníbal Gomes da Costa Júnior, conhecido como Coronel Aníbal, candidato a vice-governador na chapa de Professora Maria do Carmo (PL) nas Eleições 2026.

A condenação ocorreu em um processo por propaganda eleitoral irregular na internet, e o não pagamento poderá resultar no bloqueio de valores em contas bancárias e na identificação de bens do devedor.

A decisão foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral. O documento estabelece prazo de 15 dias para que o condenado pague voluntariamente o débito.

O processo foi inicialmente apresentado pela Coligação União pelo Amazonas, que questionou a regularidade de propaganda eleitoral divulgada na internet. A representação foi julgada parcialmente procedente, resultando na condenação de Coronel Aníbal ao pagamento de R$ 5 mil, com base na Lei das Eleições e na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme a decisão, a condenação transitou em julgado em 8 de outubro de 2026, tornando definitiva a obrigação de pagamento no âmbito daquele processo.

MPE pediu medidas para cobrar a dívida

Diante da ausência de quitação informada nos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu o cumprimento definitivo da sentença e a intimação do devedor para realizar o pagamento. O órgão também solicitou a adoção de medidas judiciais para garantir a cobrança caso a obrigação não seja cumprida.

A presidente do TRE-AM acolheu os pedidos e determinou que, se o pagamento não ocorrer dentro do prazo legal, sejam acrescentados multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Nessa hipótese, o valor da cobrança poderá chegar inicialmente a R$ 6 mil, considerando a multa original de R$ 5 mil e os acréscimos de 20%, sem contar eventual atualização monetária ou outros encargos aplicáveis.

Decisão prevê bloqueio de contas bancárias

A determinação judicial também prevê o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), limitado ao valor atualizado da dívida.

Caso a tentativa de bloqueio seja insuficiente ou não encontre recursos, a Justiça poderá consultar o sistema INFOJUD para identificar bens em nome do devedor.

A decisão ainda prevê a possibilidade de inclusão do executado em cadastros de inadimplentes, conforme os procedimentos legais.

O processo também identifica a Coligação Majoritária Mudar é Urgente! (PL/NOVO) entre os representados na ação original. No trecho da decisão que trata do cumprimento da sentença, porém, a cobrança é direcionada expressamente a Mário Aníbal Gomes da Costa Júnior.

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