
(Foto: Divulgação/Instagram)
Brasil – A Justiça do Amazonas condenou Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias Cardoso Neto, mãe e irmão de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Boi Garantido, a 10 anos e 11 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A sentença foi proferida nesta terça-feira (17) pelo juiz Celso de Paulo, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus.
“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, fixo a pena concreta e definitiva ao Réu em 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão e pagamento de 1493 (mil, quatrocentos e noventa e três) dias-multa, sendo cada um fixado no valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo, devendo a pena SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, consoante artigo 33, § 2º, alínea “a”, e § 3º, do Código Penal”, diz documento que o Portal AM1 teve acesso.
Conforme o processo, os crimes envolvem o uso indiscriminado de ketamina, um medicamento veterinário com propriedades alucinógenas, durante rituais realizados pela seita “Pai, Mãe, Vida”. Cleusimar e Ademar já estão presos e devem cumprir a pena.
Além da mãe e do irmão de Djidja, mais cinco acusados foram condenados à mesma pena: Bruno Roberto da Silva Lima, ex-noivo de Djidja; Verônica da Costa Seixas, ex-gerente do salão de beleza da família; Hatus Moraes Silveira, coach; José Máximo Silva de Oliveira, médico veterinário; e Sávio Soares Pereira, sócio de José. Contudo, Bruno e Verônica permanecem em liberdade e poderão recorrer da decisão.
Por outro lado, Claudiele Santos, cabeleireira; Marlisson Vasconcelos Dantas, maquiador; e Emicley Araújo Freitas Júnior, funcionário da clínica veterinária investigada, foram absolvidos. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) concluiu que os três não tiveram participação nas atividades do grupo.
Na sentença, proferida no último dia dia 13/12 e publicada nesta terça-feira (17/12), o juiz Celso de Paula condenou os acusados Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Veronica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Savio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão. Todos também foram sentenciados ao pagamento de 1.493 dias-multa, como incursos nas penas dos artigos nº 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico de drogas) da Lei 11.343/06.
Processo
Na sentença, o magistrado destaca que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e em Juízo são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas sendo que a conduta do réu correlacionada às drogas apreendidas, amolda-se ao tipo previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
“Destarte, as circunstâncias do flagrante, bem como as informações trazidas pelas testemunhas, não deixam dúvidas quanto à destinação comercial que detinham as drogas. Portanto, sequer se trata de usuário de drogas”, ressalta ele.
Denúncia
O MPAM denunciou os envolvidos por crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que tratam do tráfico de entorpecentes e da associação para o tráfico, além dos artigos 70 e 71 do Código Penal Brasileiro (CPB), que regulam o concurso formal e a continuidade delitiva.
Esses artigos se referem aos ator de importação, exportação, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas.
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