Manaus (AM) – Em resposta a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou que o município de Tapauá adote medidas urgentes para controlar a população de animais abandonados e proteger a saúde pública. A decisão liminar exige a criação, em até 180 dias, de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e, em 90 dias, a execução de um programa de castração, vacinação antirrábica e campanhas de conscientização.
De acordo com o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, a omissão do município foi constatada após um procedimento administrativo que revelou o abandono de cães e gatos em condições insalubres. “O grande número de animais nas ruas do município levou à instauração de um procedimento para acompanhar e verificar as políticas públicas desenvolvidas pelo ente municipal. No entanto, constatamos a ausência de ações efetivas, mesmo após a expedição de uma recomendação administrativa. Foi necessário ingressar com a ação civil pública para garantir que medidas concretas fossem tomadas”, explicou o promotor.
O MPAM destacou que a falta de políticas públicas agrava o sofrimento dos animais em situação de abandono e expõe a população a riscos sanitários, como a proliferação de zoonoses — incluindo raiva, leptospirose e esporotricose.
“A ação busca assegurar o cumprimento da legislação federal e estadual, como o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas (Lei n. 6.670/2023). Nosso objetivo é proteger o bem-estar animal e a saúde pública, uma vez que o aumento de animais de rua amplia os riscos de disseminação de doenças”, acrescentou o promotor Bruno Batista.
Medidas determinadas pela Justiça
A decisão, proferida pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, estabelece medidas que devem ser implementadas como:
• Programa de controle reprodutivo e vacinação: identificação, castração, vacinação de cães e gatos e realização de campanhas educativas para conscientização da população.
• Criação do Centro de Controle de Zoonoses: destinar espaço adequado para acolher, tratar e promover a adoção de animais abandonados, com infraestrutura necessária para atendimento veterinário.
• O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 1 mil, aplicada à pessoa do prefeito Gamaliel Andrade de Almeida (União), com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema).
(*) Com informações do MPAM
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