
Em caso de descumprimento da determinação judicial, as empresas de energia responsabilizadas por abandono e degradação do prédio poderão pagar multa de até R$ 10 milhões (Foto:Divulgação/MPF/AM)
Os planos deverão ser apresentados à Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no prazo de 90 dias. Assim que os planos forem aprovados, a execução das medidas emergenciais deve ser iniciada em 60 dias e concluída no prazo máximo de um ano. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas deverão pagar multa diária no valor de R$ 30 mil até o máximo de R$ 10 milhões.
A decisão liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF para buscar reparação de todos os danos causados ao patrimônio cultural brasileiro pelo abandono e degradação do Centro de Proteção Ambiental de Balbina (CPAB) e seu acervo arqueológico, situado na Vila de Balbina, no município de Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus).|
Vistoria
O MPF, a Amazonas Energia e o Iphan realizaram vistoria conjunta no Centro de Proteção Ambiental de Balbina. Na ocasião, constatou-se que a arquitetura principal do prédio estava em estado de ruína, com partes do telhado destruídas e desmoronadas. Material de valor arqueológico também foi encontrado com marcas de vandalismo.
Histórico
Trecho da ação do MPF relembra ainda que, no final dos anos 1980, a inauguração da primeira turbina da Hidrelétrica de Balbina gerou críticas da opinião pública nacional e internacional, devido ao enorme impacto ambiental que causaria na região em comparação ao seu baixo potencial energético.





