Manaus (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto, como a feita pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) no dia 25 de julho.
Um vídeo postado na rede social do até então pré-candidato Capitão Alberto Neto (PL), Bolsonaro diz que é o único representante da direita, apresentando Alberto e sua vice, Maria do Carmo Seffair (Novo). Ele pede aos manauaras que votem naquele que “sempre” esteve ao lado dele.
Diante da violação, a Federação PSDB-Cidadania apresentou denúncia junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) contra o pré-candidato Capitão Alberto Neto (PL) e sua vice, Maria do Carmo Seffair, relatando a violação da lei eleitoral.
No vídeo, Bolsonaro pede explicitamente votos ao pré-candidato e sua vice. “Eu estou com o povo do Amazonas e aquele que nos defende nesse momento. O seu voto para essa pessoa que sempre esteve do meu lado!”, destaca Bolsonaro.
As palavras “voto”, “nós temos lado”, “o lado certo”, “o lado bom” e “a todo mundo, vamos à luta, vamos trabalhar” são indicativos de pedido de voto, constituindo, assim, propaganda eleitoral antecipada, conforme apresentou a Federação PSDB-Cidadania.
Representação aceita
O argumento e as provas apresentadas foram suficiente para que o juiz de propaganda eleitoral, Gildo Alves de Carvalho Filho, aceitasse e determinasse que o vídeo seja retirado do ar por inteiro e não volte a ser compartilhado nas redes sociais antes do período eleitoral.
Oficialização
A divulgação é essencial para os eleitores conhecerem os projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos. Mas, é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema, para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos.
A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto, conforme as diretrizes do TSE.
Confira os documentos:
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