Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

Justiça determina transferência de pacientes de Parintins para Manaus 

Em caso de descumprimento da transferência, foi determinado o bloqueio de R$ 280 mil da conta do Estado e multa diária de 10 mil

Justiça determina transferência de pacientes de Parintins para Manaus 

Hospital e Pronto-Socorro Delphina Aziz (Divulgação)

O Estado do Amazonas deverá  fornecer com urgência, o transporte em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea para quatro pacientes que se encontram em estado grave com suspeita de coronavírus no município de Parintins. Além disso, deverá disponibilizar leitos em UTI na capital amazonense ou em qualquer outro Estado brasileiro.

A decisão foi da Justiça, nesta sexta-feira, 4, que concedeu liminar em favor do mandado de segurança movido pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a Secretaria de Estado de Saúde (Susam). Em caso de descumprimento, foi determinado o bloqueio de R$ 280 mil da conta do Estado e multa diária de 10 mil. 

Segundo o MP, as Promotoras de Justiça de Parintins Marina Campos Maciel e Eliana Leite Guedes do Amaral receberam comunicado do Hospital Jofre de Matos Cohen, no município, noticiando a situação enfrentada por duas mulheres, uma de 72 e outra de 44 anos, e dois homens, um de 34 anos e de 64 anos, que se encontram em estado grave com suspeita de coronavírus. 

De acordo com a informação, os pacientes se encontram hospitalizados com indicação de transferência em caráter de emergência para acompanhamento clínico adequado em Unidade de Tratamento Intensivo, uma vez que o município não dispõe de leitos em UTI, e já se encontram cadastrados no Sistema de Transferência de Emergência Regulada (SISTER).

Foi informado, ainda, que a única UTI aérea do Estado se encontrava em deslocamento para Parintins para buscar uma paciente puérpera proveniente do Hospital Padre Colombo, mas que não poderiam levar os demais pacientes por não possuírem vagas no hospital de referência Delphina Aziz, na zona Norte de Manaus. 

O mandado de segurança é uma ação destinada a defender o cidadão contra abuso de poder e ilegalidade praticada por autoridades públicas.Nesse sentido, de acordo com o Art. 1o da Lei 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

 

(*) Com informações da assessoria