
Pai e filho são condenados por morte de agiota em Manaus (Foto: Raphael Alves/TJ-AM)
Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas condenou, na última quarta-feira (10), Carlos Guedes da Silva Lima e Paulo Victor Trindade Lima – pai e filho – pela morte de Diego Júnior de Souza Serra, um suposto agiota.
O crime, classificado como homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e com dissimulação), ocorreu em 6 de dezembro de 2021, em um posto de combustível localizado no bairro Coroado, zona Leste de Manaus.
Com a condenação, Carlos Guedes recebeu uma pena de 16 anos e seis meses de prisão; Paulo Víctor, de 19 anos e três meses de prisão.
O julgamento foi realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, com a presença de Carlos Guedes, apresentado pela Secretaria de Administração Penitenciária, para ser interrogado em plenário, onde confessou e deu detalhes do crime.
Já Paulo Victor, ainda que intimado, por se encontrar em local incerto, não compareceu ao fórum e é considerado foragido.
Foragido
Paulo Victor, que era soldado do Exército Brasileiro, também teve declarada a perda do cargo público.
Carlos Guedes responde ao processo preso provisoriamente e teve renovado o mandado de prisão para o imediato cumprimento provisório da pena.
Foragido, Paulo Victor já tem mandado de prisão em aberto, inclusive com a publicação no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), desde abril de 2022.
Crime
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), no dia 6 de dezembro de 2021, por volta das 20h30, num posto de combustível localizado na rotatória do bairro Coroado, Carlos Guedes e Paulo Victor aguardaram a presença de Diogo Serra, após terem agendado um encontro com ele para possível acerto financeiro decorrente de atraso, haja vista que Diogo Júnior atuava como agiota, vendendo dinheiro a juros.
Ao chegar ao posto de gasolina, Diogo foi surpreendido por Carlos Guedes, que efetuou os tiros que mataram a vítima na hora.
Ainda Segundo o PM, Paulo Victor era uma espécie de cobrador de Diogo e estaria devendo ao “chefe” valores recebidos dos clientes.
(*) Com informações do TJ-AM
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