Alberto Neto e Maria do Carmo (Foto: Divulgação/Instagram @capitaoalbertoneto)
Manaus (AM) – O deputado federal Capitão Alberto Neto e a pré-candidata ao governo do Amazonas Maria do Carmo, ambos do Partido Liberal do Amazonas (PL-Amazonas), tiveram contas de campanha reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) referentes às eleições municipais de 2024 em Manaus. A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, determina a devolução de R$ 768.700 ao Tesouro Nacional.
Segundo a sentença publicada na segunda-feira (23), foram identificadas irregularidades graves na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. O montante considerado irregular corresponde a 7,92% do total das despesas da campanha.
De acordo com o documento, foram registrados 3.703 pagamentos a fiscais de campanha, realizados via PIX, que somaram R$ 763 mil. No entanto, não foram apresentados contratos de prestação de serviço nem relatórios que comprovassem a execução das atividades.
“Consta no parecer técnico a realização de despesas pagas com recursos públicos sem a devida comprovação, materializadas em 3.703 registros de contratação de fiscais, cujos pagamentos ocorreram mediante transferências via PIX (valores entre R$ 200,00 e R$ 800,00). Essa rubrica alcançou o montante de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais). Os candidatos limitaram-se a apresentar os extratos bancários, e omitiram a juntada dos respectivos contratos de prestação de serviços e relatórios de atividades”, menciona um trecho do documento.
Foi destacado que a simples movimentação bancária não é suficiente para validar esse tipo de despesa. Pela legislação, é necessário detalhar informações como identificação dos prestadores, local de trabalho, carga horária e justificativa dos valores pagos.
“A defesa sustenta que a comprovação pelo sistema PIX bastaria para atestar a regularidade, não havendo falha insanável. A tese defensiva não encontra amparo na legislação eleitoral. O art. 35, § 12, da Resolução TSE nº 23.607/2019 exige que as despesas com pessoal sejam detalhadas com a identificação integral das pessoas, locais de trabalho, carga horária e justificativa do preço”, destaca.
A Justiça considerou que o volume de falhas compromete a transparência das contas. Por isso, determinou a desaprovação e a devolução integral dos valores irregulares. Além do ressarcimento de R$ 768,7 mil, a decisão estabelece a incidência de juros e correção monetária sobre os valores, a partir das datas em que ocorreram as despesas.
Os parlamentares ainda podem recorrer da decisão no prazo de três dias. Caso a sentença transite em julgado, serão realizados os registros no sistema da Justiça Eleitoral e iniciados os procedimentos para cobrança dos valores devidos.
“Havendo trânsito em julgado, procedam-se às anotações pertinentes no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e no Cadastro Eleitoral dos prestadores de contas, com lançamento dos códigos de ASE relativos à desaprovação das contas (230-3) e à sanção obrigacional (639). A execução para a devolução do valor correspondente ocorrerá na forma estabelecida pela Resolução TSE nº 23.709/2022. Cumpridas as determinações e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe”, conclui.
Confira a decisão
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