
(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Manaus julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os candidatos da Federação Brasil da Esperança (PV/PT/PCdoB) nas eleições municipais de 2024, Zé Ricardo (PT), Jailson Oliveira e Jakeline de Souza (Lei do Povo), ambos do PV. A acusação, que alegava suposta fraude à cota de gênero, foi rejeitada com firmeza pela Justiça, que não encontrou qualquer indício de irregularidade nas candidaturas.
O juiz responsável pelo caso concluiu que “o conjunto probatório não é robusto o suficiente para sustentar a configuração da fraude à cota de gênero”, e enfatizou que “todos os candidatos cumpriram integralmente a lisura do processo transparente e legal”.
A ação contestava a legitimidade da candidatura de Jakeline de Souza, conhecida como “Lei do Povo”, apontando que ela teria sido registrada apenas para cumprir a cota mínima de candidaturas femininas. No entanto, a sentença confirmou que Jakeline teve atuação legítima e ativa durante o período eleitoral, com forte presença nas redes sociais, defesa de pautas públicas e total alinhamento ideológico com o partido.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, destacando não haver evidências de simulação ou má-fé por parte dos candidatos.
Para Zé Ricardo, a decisão reafirma o compromisso do grupo político com a legalidade e a ética nas campanhas eleitorais.
“Essa é uma vitória da verdade e da justiça. Sempre atuamos com transparência, respeitando a legislação e os princípios democráticos. Nosso grupo político tem compromisso com a ética e com a participação popular, inclusive fortalecendo a presença das mulheres na política. A Justiça reconheceu isso. Seguimos firmes na luta por uma Manaus mais justa e com representatividade de verdade.”
(*) Com informações da assessoria
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