Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

Justiça Eleitoral flexibiliza Lei Seca durante as eleições municipais em Manaus

A proibição em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público, vale das 6h às 18h.

Justiça Eleitoral flexibiliza Lei Seca durante as eleições municipais em Manaus

(Foto: Reprodução/Freepik)

Manaus (AM) – A Portaria Conjunta N.° 980/2024, que entrou em vigor nesta quinta-feira (3), proíbe o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais em Manaus. Conforme o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), João Simões, a venda e o consumo de álcool estarão proibidos em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público, das 6h às 18h no dia 6 de outubro de 2024, data do 1º turno das eleições.

A determinação também será válida para o segundo turno, caso ocorra, no dia 27 de outubro, no mesmo horário, das 6h às 18h. O descumprimento dessa portaria configurará o crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei n.° 4.737/65).

Vale lembrar que, em 2022, durante as eleições gerais, a proibição foi mais rígida, com a Lei Seca vigorando da meia-noite até às 18h, após o término da votação.

A Lei Seca durante as eleições visa garantir um ambiente de votação seguro e consciente, evitando que o consumo de álcool comprometa o comportamento dos eleitores.

O álcool pode provocar reações agressivas ou desinibidas, gerando brigas, tumultos ou outras situações de desordem, especialmente em um contexto sensível como o eleitoral. Assim, a medida ajuda a assegurar que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de maneira responsável e consciente.

 

Confira a decisão:

 

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