Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Em Maués, TRE proíbe consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições

Conforme a Portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico, a proibição está determinada das 0h às 18h nos dias de votação.

(Foto: Divulgação/Roberto Carlos /Secom)

Maués (AM) – O consumo de bebida alcoólica em locais públicos de Maués está proibido durante o 1º e 2º turnos das Eleições de 2024, marcados para os dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. A determinação é da Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Maués, em conjunto com a Polícia Civil, visando assegurar que o voto seja exercido conscientemente.

A portaria, assinada pela juíza eleitoral Andressa Piazzi da Silva e pelo delegado Roab Domingos da Rocha, proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, e outros estabelecimentos comerciais, bem como em locais abertos ao público, no período de 0h às 18h dos dias de votação.

Conforme publicação no Diário de Justiça deste domingo (29), a decisão foi tomada com base na experiência de eleições anteriores, em que a restrição ao consumo de álcool reduziu significativamente o número de ocorrências policiais e ajudou a evitar distúrbios nos locais de votação.

A portaria ressalta que o consumo de álcool pode comprometer o discernimento das pessoas, impactando negativamente no exercício do voto, que deve ser realizado lucidamente.

A proibição segue a lógica de outras normas, como as que vedam a condução de veículos sob efeito de álcool, mesmo em pequenas quantidades, por ser comprovado que a substância afeta as capacidades cognitivas e motoras.

O não cumprimento da determinação poderá configurar crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei n.º 4.737/65), que pode acarretar punições para os infratores.

 

(Foto: Diário de Justiça Eletrônico/TRE-AM)

 

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