Flávio Bolsonaro e Maria do Carmo (PL) (Foto: Reprodução/Campanha)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata de uma propaganda da coligação “Mudar é Urgente”, da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo. A inserção, com duração de 30 segundos, tinha a participação do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
A decisão foi tomada após representação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”, do candidato a governo do Amazonas David Almeida, que questionou o tempo destinado ao candidato na propaganda. Segundo a juíza Mara Elisa Andrade, Flávio aparece com imagem e voz durante aproximadamente 20 segundos da peça.
Limite de participação
A magistrada considerou que a participação ultrapassa o limite previsto pela legislação eleitoral para apoiadores. A regra permite que apoiadores ocupem até 25% do tempo de cada inserção.
Como a propaganda tem 30 segundos, a participação máxima permitida seria de 7,5 segundos. Com isso, a Justiça determinou que a coligação retire a peça do ar ou apresente uma nova versão dentro das regras.
As emissoras de rádio e televisão também foram comunicadas para impedir a veiculação da propaganda caso a irregularidade não seja corrigida.
Multa por descumprimento
A decisão estabelece multa de R$ 20 mil para cada veiculação considerada irregular, inicialmente limitada a R$ 100 mil.
A Justiça Eleitoral, porém, rejeitou o pedido para proibir de forma genérica futuras propagandas que tenham a participação de Flávio Bolsonaro acima do limite. Segundo a decisão, eventuais irregularidades deverão ser analisadas individualmente, considerando cada peça publicitária.
A coligação foi intimada a apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo da representação.
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