Manaus, 23 de setembro de 2026
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Manaus, 23 de setembro de 2026

Cenário

Justiça Eleitoral suspende propaganda de Roberto Cidade com estrutura da PM

Decisão aponta uso de viaturas, imóveis, equipamentos e policiais fardados em inserções da campanha; emissoras foram notificadas.

Roberto Cidade ao lado de policiais militares durante agenda no Amazonas (Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de inserções da propaganda do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista) que utilizam imagens e estrutura da Polícia Militar do Amazonas (PMAM). A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, nesta quarta-feira (23).

A medida atende a uma ação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”, do candidato ao Governo do Amazonas David Almeida (Avante). Segundo a decisão, as peças de campanha utilizaram imóveis, viaturas, equipamentos e policiais militares fardados durante as gravações.

Propaganda usou instalações da Polícia Militar

Entre os locais citados na decisão estão o Centro de Formação de Condutores da Polícia Militar do Amazonas, o Departamento de Repressão ao Crime Organizado e a Central de Comando e Controle, conhecida como “Muralha Digital”.

O magistrado considerou, nesta análise, que houve utilização de bens públicos e servidores militares em benefício da campanha eleitoral, conduta vedada pela legislação eleitoral.

As emissoras de televisão foram comunicadas para que não voltem a exibir as inserções questionadas. Caso haja nova veiculação, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ocorrência.

Cidade e comandante da PM terão prazo para defesa

Roberto Cidade e o comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, coronel Marcos Klinger dos Santos Paiva, foram intimados e terão cinco dias para apresentar defesa no processo. A decisão ainda integra o curso da representação eleitoral e não representa, por si só, julgamento definitivo sobre o mérito da ação.

A decisão ocorre semanas após outro pedido relacionado ao uso de imagens da PM na propaganda de Cidade. Em 2 de setembro, o mesmo juiz havia negado uma liminar para retirar peças semelhantes do ar, afirmando naquele momento que não havia elementos suficientes para concluir que bens e servidores públicos haviam sido efetivamente utilizados de forma irregular. O processo sobre o mérito seguia em análise.

O Portal AM1 acompanha o caso e aguarda eventual manifestação da campanha de Roberto Cidade e da Polícia Militar do Amazonas sobre a decisão.

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