Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

Justiça manda apreender bens de empresa após colisão em Manaus

Veículos do acidente estão no pátio da Prefeitura de Manaus, que pediu medida como garantia futura de indenização pelos danos.

Acidente envolvendo carreta e passarela em Manaus (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas determinou nesta quinta-feira (11) o arresto de bens da empresa proprietária do veículo que derrubou a passarela Santos Dumont, na avenida Torquato Tapajós, zona Norte de Manaus, no último sábado (6). Na ocasião, a carreta transportava três tratores em altura superior ao permitido.

Arresto é medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.

No caso da liminar concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública, os bens, a serem indisponibilizados no sistema Renajud, são um caminhão, um semirreboque e três tratores, que no dia do acidente foram rebocados ao parqueamento municipal por infrações administrativas.

A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo n.º 0527087-43.2024.8.04.0001, em que o município de Manaus informa que irá autuar a empresa por infrações administrativas e promover ação de indenização para reconstrução da passarela e remoção dos escombros; para tanto, pediu o arresto dos bens, que também servirá para fazer perícia e comprovar as irregularidades identificadas.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ação atende os requisitos para concessão da liminar. “Isso porque a microempresa requerida é estabelecida na cidade de Toledo/PR, de forma que o arresto e a indisponibilidade dos bens indicados pelo município terá como escopo a prevenção de eventual direito do autor à execução, em caso de comprovada responsabilidade da requerida após a devida instrução da demanda”, afirma a juíza na decisão.

A magistrada registra que a medida não trará prejuízo ou dano irreparável à empresa requerida, pois visa apenas a garantir a possibilidade de futura execução no caso de haver condenação pelos danos ao município, que estão a ser levantados. Ela destaca que o fato apresentado é de conhecimento público e, embora as questões de responsabilidade e a extensão do dano serão analisadas no mérito da ação, as medidas solicitadas pelo município são razoáveis para garantir o direito alegado, além de serem reversíveis.

(*) Com informações do TJ-AM

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